A TAP anunciou este domingo que vai suspender 93% da sua operação – em comparação com fevereiro de 2020 – na sequência das restrições ao tráfego aéreo decretadas, na semana passada, pelo Governo português, na sequência da propagação da pandemia.
“Por força das restrições adicionais aos voos e à mobilidade de pessoas, impostas pelas autoridades nacionais e dos outros países onde a TAP opera para contenção da disseminação global da pandemia covid-19, a TAP vê-se obrigada a suspender 93% (noventa e três por cento) da sua operação durante o mês de fevereiro de 2021, tendo por referência o período homologo do ano anterior. Esta redução é, assim, superior em 20 pontos percentuais à redução de 73% (setenta e três por cento) estimada para o mês de fevereiro de 2021, que constava do plano de voos precedente às restrições recentemente impostas ao transporte aéreo”, lê-se em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
A decisão surge depois de o Governo português ter anunciado a suspensão dos voos de e para o Brasil, a partir da ultima sexta-feira, depois de ter sido detetada uma nova variante da covid-19 em Manaus, no estado do Amazonas. “Até ao dia 14 de fevereiro, estão suspensos todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas, de e para o Brasil. As regras agora estabelecidas são igualmente aplicáveis aos voos de e para o Reino Unido”, explicou uma nota divulgada pelo Executivo de António Costa.
A TAP informou ainda que, durante este período, “continuará a garantir a mobilidade aérea nacional entre Lisboa, Porto, Madeira e Açores”. “Adicionalmente, vai assegurar ligações aéreas internacionais a cidades com comunidades portuguesas significativas, como Newark, Boston, Toronto, Madrid, Barcelona, Málaga, Valéncia, Amesterdão, Bruxelas, Genebra, Zurique, Luxemburgo, Paris, Nice, Toulouse, Marselha, Lyon, Milão, Roma, Bissau, Conacri, Dakar, Maputo, Praia, São Vicente e São Tomé e Príncipe”, refere ainda.
Para além disso, a TAP garante que “procurará também viabilizar, em conjunto com as autoridades nacionais e estrangeiras relevantes, a realização de voos humanitários e de repatriamento, sempre que estes se mostrem necessários” durante este período.