Juízes pedem urgência na aprovação de lei sobre processos

Juízes pedem urgência na aprovação de lei sobre processos


Associação lembra que suspensão dos prazos judiciais dos processos não urgentes está a criar “perturbação e indefinição”.


A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) pediu ontem ao Governo que aprovasse com “a maior urgência” a proposta de lei que determina a suspensão dos prazos nos processos judiciais não urgentes. Num comunicado divulgado na página sua página na internet, a ASJP lembra que, apesar de o primeiro-ministro ter anunciado, na passada quinta-feira, a aprovação em Conselho de Ministros de “uma proposta de lei para a suspensão de prazos judiciais em processos não urgentes”, essa proposta ainda não foi, no entanto, aprovada pela Assembleia da República, não sendo por isso possível que entre em vigor. No comunicado, a ASJP realça que “o anúncio da suspensão dos prazos judiciais dos processos não urgentes, sem que a lei tivesse sido imediatamente aprovada, está a criar perturbação e indefinição no funcionamento dos tribunais e a retardar excessivamente a execução das medidas de proteção já decididas em Conselho de Ministros”.

Antes da ASJP, a Ordem dos Advogados (OA) também se manifestou relativamente ao clima de indefinição que se vive nos tribunais devido ao facto de o anúncio da suspensão dos prazos processuais não urgentes ter sido feito antes de a lei que a irá permitir ser aprovada. Num comunicado enviado à agência Lusa, a OA afirma que, depois do anúncio feito por António Costa, houve vários magistrados a cancelarem imediatamente as diligências e outros a recusarem fazê-lo.

Independentemente da aprovação da lei, a ASJP considera que “os juízes dispõem já de instrumentos legais para decidir sobre a existência ou não de condições para a realização de julgamentos e diligências e sobre o respetivo modo de realização, aplicando com rigor os protocolos de segurança e as normas de adequação e flexibilização processual, em função das particularidades de cada caso, das condições colocadas à sua disposição e da possibilidade de comparência dos sujeitos e intervenientes processuais”. A iniciativa de adiar um julgamento pode ser tomada “oficiosamente, por iniciativa dos juízes, ou a requerimento dos sujeitos processuais”, de acordo com o documento aprovado em maio do ano passado sobre “medidas para reduzir o risco de transmissão do vírus nos tribunais”, sublinha o organismo sindical no comunicado. Até agora, a aprovação do Parlamento continua pendente.