Tolerância de ponto não se aplica a profissionais de saúde, esclarece despacho

Tolerância de ponto não se aplica a profissionais de saúde, esclarece despacho


A exclusão dos profissionais de saúde justifica-se pelo facto de, “no atual contexto pandémico”, se tornar essencial “a salvaguarda da capacidade de resposta do SNS.


Na declaração do Estado de Emergência, a 20 de novembro, os funcionários públicos passaram a ter tolerância de ponto nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro. Esta quinta-feira, um despacho publicado em Diário da República vem esclarecer que os trabalhadores de serviços essenciais, como os profissionais de saúde, foram excluídos da medida.

Os profissionais de saúde não terão direito à tolerância de ponto referida na declaração do Estado de Emergência, "por razões de interesse público, devem manter-se em exercício de funções, nos termos a definir pelo membro do Governo competente em razão da matéria", lê-se no despacho.

A exclusão dos profissionais de saúde justifica-se pelo facto de, "no atual contexto pandémico", se tornar essencial "a salvaguarda da capacidade de resposta de todos os serviços e entidades prestadoras de cuidados de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde, bem como o funcionamento dos demais órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da Saúde".

O despacho deixa ainda instruções para os dirigentes máximos dos serviços atingidos identificarem "os trabalhadores necessários para assegurar o normal funcionamento dos serviços, particularmente no atual contexto pandémico", bem como promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente, após a cessação do estado de emergência ou de calamidade".