Ultrapassados os tempos das guerras de conquista, o relacionamento entre Estados depende em grande medida das afinidades electivas e das instituições jurídicas que forem escolhidas para as manter. Os relacionamentos menos intensos bastam-se com acordos internacionais com graus diversos de cooperação bilateral ou multilateral. Um módico de estabilidade requererá a participação numa organização internacional com fins comuns. Quando a coisa começa a ficar séria a organização internacional pode caminhar para um grau crescente de integração, com partilha de poderes soberanos entre os Estados e cedência dos mesmos à organização. No limite, os Estados podem decidir viver debaixo do mesmo tecto estadual, com uma confederação de soberanos ou evoluir para uma vida em comum num Estado federal. Os projectos de vida em comum, mesmo para os Estados, não são eternos. Muito antes de o Brexit ter entrado para o dicionário dos neologismos já nos EUA existiam muitos candidatos à secessão. Desde os mais prósperos (o movimento CalExit tem sede em Moscovo e actua no mercado com a marca “Yes California”) até aos que procuram federar fatias da América rural que resistem à urbanização e à chegada de novas minorias étnicas (parte do Oregon deseja juntar-se ao Idaho e fugir aos liberais de Portland, o norte da Califórnia, conservador, anseia por juntar os trapinhos com o sueste do Oregon e formar um novo Estado com o promissor nome de “Jefferson”).
A história dos EUA é a história do fracasso da Confederação, desaparecida por necessidade prática de um Estado federal forte. O movimento doutrinário federalista ilustrou-se na defesa da separação de poderes (afastando o fantasma de um monarca despótico na nova República) e do rule of law. Mas seria desonesto não reconhecer aos anti-federalistas o mérito da defesa dos direitos dos Estados face aos perigos do excesso de concentração de poderes no Estado federal. O Bill of Rights, as 10 primeiras emendas à Constituição de 1787, nasceu para tranquilizar os Estados mais preocupados com os perigos do centralismo federal. Por ironia da história, o Bill of Rights tem servido, em nome da protecção (federal) dos direitos fundamentais, para reforçar sobremaneira os poderes de Washington.
Muitas das decisões do Supreme Court em defesa dos direitos fundamentais restringiram as prerrogativas dos Estados federados em matérias tão sensíveis quanto a proibição do Gerrymandering (o desenho dos círculos eleitorais para dificultar a eleição dos adversários políticos ou de representantes de minorias étnicas) ou a criminalização da fornicação (relações sexuais consentidas entre pessoas não casadas entre si, um tabu clássico nas religiões do Livro).
A guerra da secessão, as duas guerras mundiais, a crise de 1929 e a guerra fria contribuíram para o reforço do Estado federal na pátria do liberalismo. Nos dias de hoje a pandemia reforça esta tendência mesmo que Trump, negacionista do fenómeno, nominalmente defensor dos “State’s rights” e de uma leitura conservadora da 10ª emenda, se tenha revelado muito disponível para usar as prerrogativas presidenciais contra as manifestações e motins em diversos Estados.
A longa noite eleitoral de 3 de Novembro reforçará os argumentos dos desunionistas de todas as cores e geografias. Os Unabombers de serviço poderão criar o grau certo de caos para dar mais um contributo para o reforço do poder federal. We have met the enemy and he is us?
Escreve à sexta-feira, sem adopção das regras do acordo ortográfico de 1990