Instalação obrigatória de StayAway Covid é “absurda e violadora dos direitos dos cidadãos”, acusa FESAP

Instalação obrigatória de StayAway Covid é “absurda e violadora dos direitos dos cidadãos”, acusa FESAP


“Situações desta natureza não são sequer imagináveis de acontecerem num Estado democrático e de Direito como é o nosso país”, aponta o sindicato. 


Depois de António Costa ter anunciado que o Governo remeteu um decreto-lei ao Parlamento sobre a obrigatoriedade de instalar a app StayAway Covid, vários políticos e organizações vieram a público demonstrar o seu descontentamente com a possibilidade desta medida vir a ser aprovada, como foi o caso da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (FESAP), que considera esta ideia "absurda e violadora dos direitos constitucionais dos cidadãos em geral e dos trabalhadores em particular", pode ler-se numa nota enviada às redações. 

“Para além dos óbvios problemas de violação de direitos, liberdades e garantias do cidadão que afetam tal medida, nomeadamente o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais, importa salientar igualmente que os trabalhadores da Administração Pública, durante toda esta difícil e exigente fase pandémica, têm demonstrado grande sentido de responsabilidade e cumprimento das normas estabelecidas pelas autoridades competentes”, afirma a Federação no comunicado. 

Para o sindicato, não é equacionável uma situação em que as forças de segurança irrompem por um qualquer serviço público aferindo se os trabalhadores têm telemóvel, de que tipo de aparelho se trata, se têm a aplicação instalada, se esta funciona ou se porventura sequer têm acesso à Internet. "Situações desta natureza não são sequer imagináveis de acontecerem num Estado democrático e de Direito como é o nosso país", apontam. 

A FESAP diz que "a maior preocupação do Governo deve dirigir-se para a necessidade de assegurar que todos os serviços estão dotados dos meios necessários para garantir a segurança sanitária dos seus trabalhadores" e afirmam que "por motivos óbvios" o Parlamento não deve aprovar este decreto-lei.