DGS reduz período de isolamento de 14 para dez dias em casos ligeiros ou assintomáticos

DGS reduz período de isolamento de 14 para dez dias em casos ligeiros ou assintomáticos


Já em caso de doença grave ou crítica, o período é de 20 dias desde o início dos sintomas.


O período de isolamento profilático em casos de doença covid-19 ligeira ou moderada foi reduzido de 14 para 10 dias, acontar desde o início dos sintomas, de acordo com uma norma publicada esta quarta-feira pela Direção-Geral da Saúde (DGS). No entanto, há critérios a cumprir.

As pessoas, com doença ligeira ou moderada, podem sair do isolamento ao fim de dez dias, a contar do início dos sintomas, desde que não estejam a utilizar antipiréticos durante três dias consecutivos e apresentem uma melhoria significativa dos sintomas também durante três dias consecutivos.

Para os assintomáticos, o período de isolamento passa também a ser de dez dias. “Para os doentes com covid-19 assintomática, isto é, pessoas sem qualquer manifestação clínica de doença à data do diagnóstico laboratorial e até ao final do seguimento clínico, o fim das medidas de isolamento é determinado 10 dias após a realização do teste laboratorial que estabeleceu o diagnóstico de covid-19”, define a norma.

Já em caso de doença grave ou crítica, o período é de 20 dias desde o início dos sintomas. Para tal, o doente terá de cumprir os mesmos critérios referidos anteriormente. “Não utilização de antipirético durante 3 dias consecutivos" e "melhoria significativa dos sintomas durante 3 dias consecutivos".