“Acho que vamos manter o statu quo que vem do ano 2020 tanto para para as famílias como para as empresas”: a previsão é feita por Luís Belo, líder da equipa de fiscalidade da consultora Deloitte, a antever um ano forte de despesa e de contração da receita fiscal. E dá como exemplo o que foi vivido nos últimos seis meses. “Não creio que tenhamos muitas medidas relevantes que venham a ser adotadas quer para as empresas, quer para as famílias”, refere o responsável em relação ao enquadramento sobre o que se pode esperar do próximo Orçamento do Estado (OE) em matéria de impostos.
Luís Belo não tem dúvidas: “Vai continuar a haver um esforço de apoio e alguns incentivos dirigidos a empresas e famílias. O deferimento das moratórias anunciado há poucos dias é exemplo disso. Acredito que algumas medidas vão ser mantidas e isso vai consumir recursos públicos”.
Em relação aos impostos das empresas, o especialista da Deloitte Renato Carreira, responsável pela tributação dos lucros das empresas, defende que não há argumentos para se mexer na taxa de IRC e das derramas. Ainda assim, admite que o Governo poderá intervir nas taxas de tributações autónomas, de que são exemplo as despesas de representação e encargos com viaturas. “Temos um agravamento das tributações autónomas sempre que as empresas no próprio ano apurem prejuízos fiscais. Esse agravamento é de 10%”, afirmou.
Para o especialista, “num conjunto de anos (2020/2021) em que se antevê que as empresas vão ter grandes dificuldades, elas vão ter uma penalização adicional” caso o Governo não elimine este agravamento fiscal. “Esta medida estava prevista no Programa de Retoma aprovado em julho, mas não foi traduzida no Orçamento suplementar e a expetativa é de que possa estar expressa no Orçamento do Estado para 2021”, lembra a consultora.
Outra medida defendida pela Deloitte passa pela compensação às empresas, em ano de prejuízo, dos impostos que o Estado já recebeu dos lucros dos anos anteriores.
E dá exemplos: alargamento dos limites aplicáveis aos gastos de financiamento líquidos, desconsideração do agravamento das tributações autónomas e reporte dos prejuízos fiscais de 2020 para lucros de 2019.
Cenários A consultora dá como exemplo vários cenários e lembra que em 2020 vamos assistir a um decréscimo estimado de 1251 milhões de euros no que diz respeito à evolução das contribuições de segurança social e, nessa matéria, a um decréscimo efetivo de 154 milhões de euros no período de janeiro a agosto.
Quanto à evolução da despesa efetiva, a Deloitte aponta para um acréscimo estimado de 11 764 milhões de euros face a 2019 e lembra que o impacto total da execução orçamental até agosto foi de 2522 milhões de euros.
Ainda assim, a consultora aponta para algumas dúvidas – incertezas significativas ainda em 2020 e 2021 (possibilidade de novo lockdown; falta de estabilidade política e/ou social e condições de retoma), sem previsão de alterações fiscais relevantes para o OE 2021 que aumentem ou diminuam a carga fiscal – e para a necessidade de continuar a alocar recursos para minimizar o impacto da pandemia e incentivar a retoma.
Desafios As eleições nos EUA e o desfecho do acordo com o Reino Unido, a manutenção das taxas de juro em níveis historicamente muito baixos e a contínua dinamização da transição energética e do combate às alterações climáticas são alguns dos desafios apontados pelo documento para o próximo ano.
E a consultora lembra a tributação dos lucros das empresas face aos prejuízos fiscais referentes a 2019 devido à pandemia: alargamento do prazo para dedução dos prejuízos fiscais, ausência de limite em operações de reestruturação empresarial e possibilidade de transmissão de prejuízos fiscais na aquisição de empresas em dificuldade, suspensão da contagem de prazo de reporte nos períodos de tributação de 2020 e 2021 e aumento do limite de dedução dos prejuízos fiscais gerados de 2020 e 2021.
Em relação ao crédito fiscal extraordinário ao investimento está prevista uma dedução à coleta de 20% das despesas elegíveis de investimento em ativos afetos à exploração que sejam efetuadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021. Também o montante acumulado máximo das despesas de investimento elegíveis é de 5 milhões de euros por sujeito passivo.
Já a dedução é efetuada na liquidação de IRC dos períodos de tributação de 2020 e 2021, até à concorrência de 70% da coleta deste imposto. Em causa de insuficiência é reportável por um período de cinco anos e o sujeito passivo não pode cessar contratos de trabalho durante três anos, contados da data de produção de efeitos do benefício, ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho.