O Governo esclareceu, esta sexta-feira, que estabelecimentos encerrados por decisão legal ou administrativa, como bares e discotecas, que decidam retomar a sua atividade como cafés ou pastelerias podem continuar a recorrer ao layoff simplificado.
começa por lembrar a nota do gabinete do ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira.
"O recurso a este apoio continua também válido para estabelecimentos que, continuando encerrados por medida legislativa ou administrativa, possam, com base em outras atividades económicas, retomar parcialmente a sua atividade de acordo e em conformidade com a Resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença covid-19", pode ler-se num comunicado emitido pelo gabinete do ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira.
Apesar de a resolução em questão determinar que permaneçam encerrados "os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança", foi dada a possibilidade de estes funcionarem como cafés e pastelarias “sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica”.
Para as restantes empresas, o layoff simplificado termina esta sexta-feira, depois de a medida ter sido prorrogada pelo Governo por um mês.