O MP: Sempre e afinal, o mau da fita


Por isso, não deixa de se estranhar que perante os resultados obtidos, com muita dificuldade e redobrado empenho, em alguns processos mais ou menos recentes, parecer importar mais a certos críticos desviar as atenções dos factos apurados do que analisá-los séria e, sobretudo, politicamente à luz do sistema jurídico-constitucional vigente.


Não deixa de se estranhar que ante os resultados obtidos em alguns processos mais ou menos recentes, parecer importar mais a certos críticos desviar as atenções dos factos apurados do que analisá-los séria e, sobretudo, politicamente à luz do sistema jurídico-constitucional vigente.

A atividade processual desenvolvida pelo Ministério Público (MP) nos últimos tempos, longe de ter realizado os anseios e os discursos sobre a necessidade de mais eficiente justiça no nosso país, parece, pelo contrário, ter desconcertado alguns políticos de campos opostos do nosso sistema partidário.

Mais importante do que perceber a complexidade de algumas investigações e, por causa dela, a da adequação dos meios de que o MP, de facto, dispõe para o seu trabalho, o que importou ao comentário de algumas dessas figuras foi a crítica do próprio MP.

Nuns casos, o que tem interessado não são, curiosamente, os resultados conseguidos até agora pelo MP, mas a crítica, fácil e sempre popular, do tempo que lhe durou para os obter.

Noutros, estranhamente, mais importante têm sido antes as alegadas omissões na indagação da atuação de certos ícones do mundo económico-financeiro, o que funciona sempre bem para comprometer e deslegitimar publicamente a isenção do trabalho realizado por esta magistratura em processos socialmente relevantes.

É verdade que certas investigações duraram algum tempo – muito tempo.

A duração prolongada de investigações relevantes já aconteceu antes, já acontece há muito tempo.

Sempre explicaram, porém, os procuradores encarregados dos processos – ante o desinteresse entediado de muitos dos seus críticos – que escasseiam meios periciais e que algumas disposições legais nacionais impõem a concentração processual e, logo, a necessidade de abordar numa mesma peça um conjunto alargado de ações conexas e prolongadas no tempo atribuídas aos mesmos arguidos, o que atrasa e dificulta inevitavelmente a apresentação global de resultados coerentes.

Por outro lado, o nosso sistema jurídico-constitucional impõe, de facto, certas limitações na obtenção de elementos de prova e na escolha e apresentação da mesma em tribunal.

Não sendo, realmente, muito eficiente nem económico – pelo menos do ponto de vista político-mediático –, não deixa esse sistema de contribuir, ainda assim, para o apuramento civilizacional do nosso processo penal e para a defesa das garantias dos cidadãos. De todos os cidadãos.

A sua subsistência resulta, porém – e bem –, de um alargado consenso político.

Por isso, não deixa de se estranhar que perante os resultados obtidos, com muita dificuldade e redobrado empenho, em alguns processos mais ou menos recentes, parecer importar mais a certos críticos desviar as atenções dos factos apurados do que analisá-los séria e, sobretudo, politicamente à luz do sistema jurídico-constitucional vigente.

Alguns desses críticos – engenheiros, economistas, psicólogos, professores universitários de várias especialidades, etc. – fundam-se, é certo, no que ouvem dizer, não desinteressadamente, a alguns profissionais do direito.

Por isso, na melhor das hipóteses, quando assim procedem, falam tais críticos, as mais das vezes, de cor, ou motivados por preconceitos e interesses alheios e cujo sentido real lhes escapa.

Ao agir desta forma ligeira não prestam, porém, um bom contributo crítico ao aperfeiçoamento do sistema judiciário: pelo contrário, degradam-no e deslegitimam-no.

Mas, pior, nem sequer – como seria de esperar – prestam algum contributo útil para a compreensão política profunda das malhas de um sistema económico-financeiro que foi capaz de engendrar esquemas e soluções como os que são descritos nas peças do MP; e esse, enquanto políticos, seria, sem dúvida, o mais importante contributo que poderiam e deveriam dar para reformar o sistema que governa o país onde tais casos se dão.

É que, queira-se ou não, o sistema judicial pode – sempre a posteriori, note-se – ajudar a esclarecer algumas situações factuais e pessoais, mais ou menos criminais, mais ou menos ilegais, mais ou menos imorais, mas não tem como função mudar a sociedade.

Essa é a função do poder político e dos seus representantes e, pelo que se tem visto, apesar das denúncias judiciais personalizadas – umas confirmadas, outras não –, a realidade política, económica e social que lhes subjaz permanece idêntica.

Ela dura, idêntica, há muitos mais anos do que duram, em regra, as investigações do MP e os correlativos julgamentos nos tribunais.

Não dura há seis, nem há sete, nem há dez anos: dura há décadas.

Muitos dos exigentes críticos políticos do sistema judiciário foram, são e, por certo, continuarão a ser quase sempre os mesmos.

Os que, porém, são também verdadeiramente críticos do modelo político, social e económico vigente nada têm de apelativo, pouco são ouvidos e, quase sempre, são marginalizados dos auditórios públicos que integram e reproduzem esse mesmo sistema.

Seria, pois, importante para a democracia que tais críticos da ação do MP e do sistema judiciário – e têm nisso toda a legitimidade, designadamente quando identificam situações concretas de desleixo ou incompetência dos magistrados que o integram – pudessem também, como se lhes exige, procurar perceber e explicar publicamente, pelo menos com o mesmo empenho, as causas, também as de natureza política, das situações que resultam das investigações judiciais.

 

 

 

 

O MP: Sempre e afinal, o mau da fita


Por isso, não deixa de se estranhar que perante os resultados obtidos, com muita dificuldade e redobrado empenho, em alguns processos mais ou menos recentes, parecer importar mais a certos críticos desviar as atenções dos factos apurados do que analisá-los séria e, sobretudo, politicamente à luz do sistema jurídico-constitucional vigente.


Não deixa de se estranhar que ante os resultados obtidos em alguns processos mais ou menos recentes, parecer importar mais a certos críticos desviar as atenções dos factos apurados do que analisá-los séria e, sobretudo, politicamente à luz do sistema jurídico-constitucional vigente.

A atividade processual desenvolvida pelo Ministério Público (MP) nos últimos tempos, longe de ter realizado os anseios e os discursos sobre a necessidade de mais eficiente justiça no nosso país, parece, pelo contrário, ter desconcertado alguns políticos de campos opostos do nosso sistema partidário.

Mais importante do que perceber a complexidade de algumas investigações e, por causa dela, a da adequação dos meios de que o MP, de facto, dispõe para o seu trabalho, o que importou ao comentário de algumas dessas figuras foi a crítica do próprio MP.

Nuns casos, o que tem interessado não são, curiosamente, os resultados conseguidos até agora pelo MP, mas a crítica, fácil e sempre popular, do tempo que lhe durou para os obter.

Noutros, estranhamente, mais importante têm sido antes as alegadas omissões na indagação da atuação de certos ícones do mundo económico-financeiro, o que funciona sempre bem para comprometer e deslegitimar publicamente a isenção do trabalho realizado por esta magistratura em processos socialmente relevantes.

É verdade que certas investigações duraram algum tempo – muito tempo.

A duração prolongada de investigações relevantes já aconteceu antes, já acontece há muito tempo.

Sempre explicaram, porém, os procuradores encarregados dos processos – ante o desinteresse entediado de muitos dos seus críticos – que escasseiam meios periciais e que algumas disposições legais nacionais impõem a concentração processual e, logo, a necessidade de abordar numa mesma peça um conjunto alargado de ações conexas e prolongadas no tempo atribuídas aos mesmos arguidos, o que atrasa e dificulta inevitavelmente a apresentação global de resultados coerentes.

Por outro lado, o nosso sistema jurídico-constitucional impõe, de facto, certas limitações na obtenção de elementos de prova e na escolha e apresentação da mesma em tribunal.

Não sendo, realmente, muito eficiente nem económico – pelo menos do ponto de vista político-mediático –, não deixa esse sistema de contribuir, ainda assim, para o apuramento civilizacional do nosso processo penal e para a defesa das garantias dos cidadãos. De todos os cidadãos.

A sua subsistência resulta, porém – e bem –, de um alargado consenso político.

Por isso, não deixa de se estranhar que perante os resultados obtidos, com muita dificuldade e redobrado empenho, em alguns processos mais ou menos recentes, parecer importar mais a certos críticos desviar as atenções dos factos apurados do que analisá-los séria e, sobretudo, politicamente à luz do sistema jurídico-constitucional vigente.

Alguns desses críticos – engenheiros, economistas, psicólogos, professores universitários de várias especialidades, etc. – fundam-se, é certo, no que ouvem dizer, não desinteressadamente, a alguns profissionais do direito.

Por isso, na melhor das hipóteses, quando assim procedem, falam tais críticos, as mais das vezes, de cor, ou motivados por preconceitos e interesses alheios e cujo sentido real lhes escapa.

Ao agir desta forma ligeira não prestam, porém, um bom contributo crítico ao aperfeiçoamento do sistema judiciário: pelo contrário, degradam-no e deslegitimam-no.

Mas, pior, nem sequer – como seria de esperar – prestam algum contributo útil para a compreensão política profunda das malhas de um sistema económico-financeiro que foi capaz de engendrar esquemas e soluções como os que são descritos nas peças do MP; e esse, enquanto políticos, seria, sem dúvida, o mais importante contributo que poderiam e deveriam dar para reformar o sistema que governa o país onde tais casos se dão.

É que, queira-se ou não, o sistema judicial pode – sempre a posteriori, note-se – ajudar a esclarecer algumas situações factuais e pessoais, mais ou menos criminais, mais ou menos ilegais, mais ou menos imorais, mas não tem como função mudar a sociedade.

Essa é a função do poder político e dos seus representantes e, pelo que se tem visto, apesar das denúncias judiciais personalizadas – umas confirmadas, outras não –, a realidade política, económica e social que lhes subjaz permanece idêntica.

Ela dura, idêntica, há muitos mais anos do que duram, em regra, as investigações do MP e os correlativos julgamentos nos tribunais.

Não dura há seis, nem há sete, nem há dez anos: dura há décadas.

Muitos dos exigentes críticos políticos do sistema judiciário foram, são e, por certo, continuarão a ser quase sempre os mesmos.

Os que, porém, são também verdadeiramente críticos do modelo político, social e económico vigente nada têm de apelativo, pouco são ouvidos e, quase sempre, são marginalizados dos auditórios públicos que integram e reproduzem esse mesmo sistema.

Seria, pois, importante para a democracia que tais críticos da ação do MP e do sistema judiciário – e têm nisso toda a legitimidade, designadamente quando identificam situações concretas de desleixo ou incompetência dos magistrados que o integram – pudessem também, como se lhes exige, procurar perceber e explicar publicamente, pelo menos com o mesmo empenho, as causas, também as de natureza política, das situações que resultam das investigações judiciais.