Lei do direito de preferência dos inquilinos declarada inconstitucional pelo TC

Lei do direito de preferência dos inquilinos declarada inconstitucional pelo TC


Pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade do diploma tinha sido feito pelo CDS-PP e PSD em outubro de 2018


A lei que garante o exercício do direito de preferência pelos arrendatários na transmissão das habitações foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional (TC).

De acordo com a notícia avançada pela agência Lusa, que cita o acórdão, os juízes do TC concluíram que o regime especial de preferência "sacrifica excessivamente o direito à livre transmissibilidade do prédio, sem satisfazer o objetivo da estabilidade habitacional".

"Trata-se, pois, de uma intervenção legislativa que, nos seus efeitos restritivos ou lesivos, não se encontra numa relação proporcional ou razoável – de justa medida – com os fins prosseguidos", refere.

De realçar que o pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade do diploma tinha sido feito pelo CDS-PP e PSD em outubro de 2018. A lei tinha sido promulgada pelo Presidente da República a 12 de outubro de 2018, já depois da apresentação de uma segunda versão do diploma pelo parlamento, após a primeira versão ser vetada pelo chefe de Estado. 

A versão da lei, agora declarada inconstitucional, foi aprovada em setembro pelo Parlamento, com votos contra de PSD e CDS-PP e a favor de PS, BE, PCP, PEV e PAN.

Na altura, Nuno Magalhães, do CDS-PP, considerou que as normas que tinham entrado em vigor violavam "princípios constitucionais fundamentais previstos na Constituição da República Portuguesa", incluindo o direito à propriedade privada, os princípios da proporcionalidade e o direito à justa indemnização.

O BE já reagiu à declaração de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional. À agência Lusa, o partido anunciou que vai apresentar novamente o projeto original que já tinha entregado na Assembleia da República. Esta foi uma medida que o Bloco de Esquerda chegou a usar na tese de campanha negativa contra o vereador demissionário do partido, Ricardo Robles. 

"Esta é uma decisão incompreensível, porque parece sobrepor os interesses dos proprietários, na esmagadora maioria dos casos fundos imobiliários que promovem a especulação, ao princípio constitucional do direito à habitação. Mas o Tribunal Constitucional dá também a entender que, se existir a divisão prévia em propriedade horizontal, estarão ultrapassados os problemas de constitucionalidade", disse a deputada bloquista Maria Manuel Rola à agência noticiosa.

O Tribunal Constitucional considera que "a intervenção na propriedade excede a medida constitucionalmente adequada da vinculação social". "Chegamos assim à conclusão, e decerto não podia ser outra, de que a possibilidade da preferência numa quota do prédio não permite alcançar os objetivos que estão na sua base, pois dessa forma o inquilino não acede de imediato à propriedade da habitação, nem se consegue eliminar a eventual especulação imobiliária", acrescenta.

"A transformação do arrendatário em comproprietário pode criar uma situação de maior 'instabilidade habitacional'", defende ainda o acórdão, de acordo com a Lusa.

Para o Tribunal Constitucional, a norma viola o artigo 62.º da lei fundamental do país. Este artigo diz que "a todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte", conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º, que diz que "a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos".