CDS quer apertar a malha a ajuntamentos ilegais

CDS quer apertar a malha a ajuntamentos ilegais


Centristas querem também novo crime de ofensa à integridade física dos polícias com penas até 15 anos.


O CDS marcou para amanhã, dia 2 de julho, um debate com caráter potestativo (obrigatório) sobre a autoridade do Estado e a segurança dos cidadãos, levando a discussão propostas de endurecimento de penas para ofensas ou agressões a polícias, mas também para quem desobedecer a ordens para se retirar de um ajuntamento.

Numa altura em que o país vive a três velocidades e os ajuntamentos de pessoas são uma preocupação ao nível sanitário, o CDS pede penas de prisão até dois anos ou multa de 240 dias para quem não acatar as ordens “legítimas” das autoridades para dispersarem de um ajuntamento ou reunião pública, avisados de que incorrem num crime de desobediência. Apesar de não referir este tipo de situações (foi entregue em novembro de 2019, antes da pandemia), o projeto ganha outra leitura nesta fase de crise sanitária.

Na prática, trata-se da duplicação da moldura penal já prevista de um ano ou 120 dias de multa para dois anos e 240 dias de multa. Quem for o promotor da iniciativa e se recusar a cumprir a ordem pode incorrer numa pena de até três anos. O projeto de lei não faz referência a multas neste ponto.

Os centristas entregaram dois projetos de lei. Um deles cria mesmo “um novo tipo legal de crime, que visa punir a ofensa à integridade física e à honra de membros das forças de segurança”. As penas de prisão podem ir dos cinco aos 15 anos.

No referido projeto, nos casos de ofensa simples às forças de segurança, os centristas defendem penas de prisão de um a cinco anos e, nas graves, uma moldura penal de três a 12 anos. Quando estiver em causa a integridade física de um agente de segurança, a moldura penal pode ir de cinco até 15 anos, conforme a gravidade. A injúria também pode dar multa de 360 dias ou até um ano de prisão. “O procedimento criminal cessa se o ofendido expressamente declarar que dele desiste”, refere um dos projetos dos democratas cristãos defendido pelo líder parlamentar, Telmo Correia.

“Quem empregar violência, incluindo ameaça grave ou ofensa à integridade física, contra funcionário ou membro das Forças Armadas, militarizadas ou de segurança, para se opor a que ele pratique ato relativo ao exercício das suas funções”, incorre numa pena de prisão de dois a oito anos. Atualmente, a moldura penal para estes casos vai até aos cincos anos. Estas propostas constam de dois projetos de lei com a mesma orientação.

“As estatísticas disponíveis, e apesar do período de confinamento, dão conta de que mais de 200 polícias foram agredidos nos primeiros quatro meses do ano de 2020 e que, durante o estado de emergência, foram reportados 87 casos de agressões a agentes da Polícia de Segurança Pública”, frisa-se na introdução de um dos projetos de lei.

Há ainda um projeto de resolução dos centristas para recomendar ao Governo que se “agrave a moldura penal aplicável ao crime de desobediência, quando esteja em causa a violação de obrigações legais decorrentes da declaração de estado de calamidade”, e para transformar o crime de propagação de doença num crime de perigo abstrato, para permitir a simplificação da prova.