Depois de o Presidente da República promulgar o diploma do Governo, aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministro, que alarga as medidas excecionais de apoio no âmbito do combate à covid-19 aos sócios gerentes e reforça a proteção no desemprego, o Ministério do Trabalho esclareceu quais as condições para que os sócios-gerentes de micro e pequenas empresas acedam a este "apoio social extraordinário".
Segundo um comunicado do Ministério do Trabalho, este apoio pode ser "atribuído àqueles que registem uma faturação anual de até 80 mil euros, independentemente do número de trabalhadores que tenham a cargo". O Governo estima que haja um universo de 190 mil empresas nesta situação.
De acordo com a mesma nota, foi também "criado um novo regime para abranger os trabalhadores independentes que não reuniam as condições de acesso à medida de apoio à redução de atividade".
Desta forma, a tutela liderada por Ana Mendes Godinho, explica que passam a ser "abrangidos os trabalhadores independentes isentos do pagamento de contribuições ou que tenham iniciado atividade há menos de 12 meses, sendo-lhes atribuído um apoio até 219,4 euros (0,5 IAS)". Este "apoio extraordinário (…) passa a ter um limite mínimo, igualmente fixado em 219,4 euros", e que também se aplica aos sócios-gerentes.
Já os trabalhadores que não se encontram enquadrados no sistema de Segurança Social, e que declarem o início ou reinício de atividade independente junto da administração fiscal, passam a beneficiar de "um apoio de 219,4 euros (0,5 IAS)". Contudo, "terão de se manter vinculadas ao sistema de Segurança Social durante um período de 24 meses".
"Foi também flexibilizado o acesso ao subsídio social de desemprego", explica o Governo, explicando que é reduzido para metade, de 180 para 90 dias, o prazo de garantia de acesso a este subsídio no regime geral, e de 120 dias para 60 dias, no caso de trabalhadores que fiquem desempregados devido à caducidade de contrato a termo ou denúncia do contrato de trabalho durante o período experimental.
"O período de duração deste subsídio, nestes casos, é idêntico ao do novo prazo de garantia", informa ainda o Ministério do Trabalho, acrescentando que "excecionalmente, o acesso ao Rendimento Social de Inserção (RSI) deixa de estar sujeito à celebração do contrato de inserção".