Fiscalizações. Polícia Municipal já não precisa de luz verde das câmaras

Fiscalizações. Polícia Municipal já não precisa de luz verde das câmaras


Decreto-lei aprovado na quinta-feira reforça autonomia da Polícia Municipal e retira poder às Câmaras. Segundo o Governo, pretende “assegurar uma melhor coordenação”. Carlos Carreiras diz que não é nada favorável à descentralização de competências na área da segurança.


O Presidente da República promulgou esta quinta-feira, dia 30 de abril, um decreto-lei que altera o regime da organização e funcionamento do atual Governo. Numa nota publicada no site da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa explica que a promulgação do diploma, aprovado pelo Governo nesse mesmo dia, se prende com a “necessidade imperiosa de coordenação de organismos de âmbito nacional ou distrital de administração direta e indireta do Estado, em períodos como o da pandemia de covid-19”.

Graças a esta alteração, a Polícia Municipal passa a poder realizar ações de fiscalização sem a autorização prévia da autarquia em questão, requisito que era até aqui necessário.

Carlos carreiras “nada” favorável No Logo no dia em que a alteração entrou em vigor, 1 de maio, realizou-se uma operação de fiscalização na Marginal de Cascais. Com começo por volta das 9h, prolongou-se não só durante esse dia, como também no dia seguinte. Segundo a subcomissária da PSP de Cascais, citada pela RTP, a operação teve como objetivo “evitar deslocações desnecessárias” e “evitar aglomerações”.

De imediato, o presidente da Câmara de Cascais utilizou o Facebook reagir à ação de fiscalização junto à praia de Carcavelos, notando não ter sido consultado acerca do encerramento de uma das principais vias do concelho. Carreiras quis, no entanto, deixar “bem claro” que não foi “nem tinha que ser, avisado ou auscultado sobre esta ação”. “Trata-se do exercício de competências legais do Ministério da Administração Interna”, explicou.

Questionado acerca da nova atribuição de competências, Carlos Carreiras afirma que, apesar de ser, por norma, “o mais favorável possível à descentralização de competências”, há áreas em que não é “nada” favorável. “Uma dessas áreas é, de facto, a segurança”, explica ao i.

Sublinhando que a Polícia Municipal é uma “polícia administrativa” e não uma força de segurança, o presidente da Câmara de Cascais sublinha que não lhe “parece correto” estar a atribuir a uma polícia administrativa “poderes relacionados com as forças de segurança”. “Por outro lado, já tinha no passado competências a nível do trânsito e, portanto, não vejo necessidade de aumentar a competência da Polícia Municipal”, acrescenta.

Segundo o decreto-lei, a alteração em questão está relacionada com a “importância” e “imprescindibilidade” de assegurar “uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal”. Em relação a esta questão, Carlos Carreiras garante que, no município de Cascais, a coordenação está a ser assegurada no âmbito do Conselho Municipal de Segurança, do qual fazem parte um “conjunto de entidades”, entre as quais “as várias forças de segurança”. “Tem funcionado muito bem e há uma relação muito boa”, assegura.

Câmaras perdem decisão para juntas Também no passado dia 30 foi publicada em Diário da República a resolução do Conselho de Ministros que declara o estado de calamidade, em vigor desde ontem. Na resolução, o Conselho de Ministros dá força às juntas de freguesia, ao recomendar a estas entidades que sinalizem junto das forças e serviços de segurança, “bem como da polícia municipal”, os estabelecimentos a encerrar. Esta competência, de definir quais os estabelecimentos comerciais e fábricas que podem abrir e quais devem manter-se encerrados, antes de a resolução entrar em vigor era da responsabilidade dos presidentes de Câmara.