Portugal prolonga suspensão de voos fora da UE até 17 de maio

Portugal prolonga suspensão de voos fora da UE até 17 de maio


Interdição dos voos com origem ou destino para países que não integram a União Europeia mantém-se por mais 30 dias.


“Foi publicado hoje, em Diário da República, o despacho que prorroga, por 30 dias, a interdição do tráfego aéreo de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com algumas exceções”, lê-se no comunicado do Ministério da Administração Interna.

O despacho é assinado pelo Ministro da Defesa Nacional, pelo Ministro Administração Interna, pela Ministra da Saúde e pelo Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações.

Às exceções já previstas no anterior despacho, junta-se agora a permissão de entrada em território nacional das aeronaves que integrarão o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, e cujo concurso público internacional para a locação de 26 meios aéreos se encontra em fase de conclusão.

Sublinhe-se que esta interdição não se aplica aos voos destinados a permitir o regresso a Portugal dos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal, nem aos voos destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, “desde que sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade”, adianta ainda o Governo.

Mantém-se, assim, a interdição do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, excetuando-se:

“a) Os países associados ao Espaço Schengen (Liechenstein, Noruega, Islândia e Suíça);

b) Os países de expressão oficial portuguesa; do Brasil, porém, serão admitidos apenas os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro;

c) O Reino Unido, os Estados Unidos da América, a Venezuela, o Canadá e a África do Sul, dada a presença de importantes comunidades portuguesas”.

O Executivo explica ainda que a decisão “resulta da situação epidemiológica e do risco de propagação do vírus SARS-CoV-2 decorrente da circulação internacional de passageiros, pelo que se impõe a prorrogação da interdição, num quadro de prevenção e contenção da pandemia”.