PSP refere dados que devem constar do documento da entidade patronal para quem vai trabalhar na Páscoa

PSP refere dados que devem constar do documento da entidade patronal para quem vai trabalhar na Páscoa


Entre a 00h00 do dia 9 e a 00h00 do dia 13 de abril, os portugueses estão proibidos de abandonar o concelho, excetuando os que necessitam de ir trabalhar.


Depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter voltado a proclamar o estado de emergência, António Costa anunciou medidas mais restritivas, em especial na época da Páscoa, para evitar a propagação da covid-19, numa altura em que Portugal parece estar no caminho certo para controlar a pandemia.

Entre a 00h00 do dia 9 e a 00h00 do dia 13 de abril, os portugueses estão proibidos de abandonar o concelho, excetuando os que necessitam de ir trabalhar. No entanto, devem ter um papel que comprove esta situação. A Polícia de Segurança Pública enumerou alguns os elementos que deve conter a declaração da entidade patronal, para que não ocorram problemas na data.

"Tem de se deslocar para fora do concelho de residência habitual por motivos profissionais durante o período da Páscoa? A Polícia de Segurança Pública (PSP) recorda que deve estar munido de uma declaração da entidade empregadora com estes requisitos", pode ler-se numa nota partilhada nas redes sociais. 

Segundo as autoridades, a declaração deve referir a identificação do cidadão, número de cartão de cidadão, local de residência do cidadão (morada completa), local do exercício profissional (morada completa) e identificação da entidade