Como ganhar rendimento extra ajudando quem mais precisa

Como ganhar rendimento extra ajudando quem mais precisa


Desempregados e trabalhadores em regime de layoff podem inscrever-se para trabalhar em instituições sociais, como hospitais e lares, no combate à pandemia de covid-19.


Os desempregados e trabalhadores com horário reduzido que estejam numa situação de layoff podem inscrever-se para trabalhar em instituições sociais, como lares e hospitais, que necessitem de recursos humanos reforçados para combater a pandemia de covid-19. Esta oportunidade, avançada pelo Governo, foi criada com o intuito de ajudar as pessoas com dificuldades no emprego a ganharem um rendimento extra: para os desempregados subsidiados, será adicionada uma bolsa de 438,8 euros ao subsídio de desemprego. Aos restantes destinatários em regime de layoff será atribuída uma quantia de 658,2 euros.

Para aceder a este novo modelo não é necessário estar inscrito no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP). No entanto, só serão admitidos no programa os trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial, suspenso ou com um horário de trabalho reduzido devido à covid-19. Além disso, não é permitida a inscrição a quem tenha “mais de 60 anos” “nem se pertencer aos grupos sujeitos a dever de especial proteção definidos na regulamentação do estado de emergência”, segundo avançou o Ministério do Trabalho e da Segurança Social, tais como pessoas portadoras de doenças crónicas consideradas de risco pelas autoridades de saúde: doença oncológica, diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares e respiratórias. Os jovens com menos de 18 anos também não podem inscrever-se e são admitidos preferencialmente os estudantes ou formandos em áreas relacionadas com a saúde. Quem tenha estado vinculado à entidade promotora por contrato de trabalho ou de prestação de serviços também não pode ser integrado no projeto social durante os 30 dias posteriores à saída do trabalhador dessa mesma entidade.

De acordo com o IEFP, responsável pelo pagamento de 90% da bolsa, esta medida vai “possibilitar uma melhoria dos rendimentos” de quem se encontra numa situação mais fragilizada. “A nova medida consiste no apoio à realização de trabalho socialmente necessário em pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades na área social e da saúde, nomeadamente serviços de saúde, hospitais, lares, estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas e pessoas com deficiência ou incapacidade”, pode ler-se na página oficial do IEFP, através da qual é possível fazer a inscrição.

Além da bolsa mensal de 438,8 euros para os desempregados, aos integrados no projeto serão ainda assegurados apoios de refeição, alusivos a cada dia de atividade, subsídio de transporte até aos 43,88 euros, mediante comprovativo da despesa, e ainda o seguro de acidentes que cubra os riscos que possam ocorrer durante a atividade profissional. Além disso, todo o equipamento de proteção individual necessário à realização das tarefas diárias será também garantido ao trabalhador, assim como uma orientação escrita das autoridades de saúde, aplicável à atividade, no sentido de auxiliar quem entra nesta nova realidade.

Período até aos três meses O Ministério do Trabalho e da Segurança anunciou que esta medida voluntária pode desenvolver-se durante um período que pode ir até aos três meses. Deste modo, as entidades do setor social e solidário que se encontrem em “situação de sobrecarga” vão poder integrar pessoas para desenvolvimento de trabalho socialmente útil e equilibrar a carga horária que atualmente têm os funcionários de instituições sociais por causa do novo coronavírus.

Quais as entidades promotoras que se podem candidatar? Entidades públicas que desenvolvam atividades na área da saúde. Para isso, têm de dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigível, estar devidamente registadas e regularmente constituídas e ainda ter a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social. “Trata-se de uma medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, de natureza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde”, lê-se no texto da portaria publicada no Diário da República.

O Governo apelou à inscrição e também ao lado solidário dos portugueses, que assim ajudam quem mais precisa e ainda veem minimamente ajustadas as suas contas a nível económico – uma ajuda que poderá levar muitos a sair de casa para apoiar quem está a passar momentos mais difíceis.

O período de candidatura a este projeto teve início na quarta-feira. “A candidatura ao apoio é efetuada pela entidade promotora, através do preenchimento do formulário. A candidatura é enviada por email para o serviço de emprego do estabelecimento”, lê-se no site do IEFP.