Associação de Apoio ao Recluso aplaude propostas do Governo

Associação de Apoio ao Recluso aplaude propostas do Governo


“Adiaram, por um mês, uma medida imprescindível, mas estamos esperançados de que ainda se possa recuperar o tempo perdido”, refere Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso.


Depois de António Costa ter anunciado um conjunto de propostas para os estabelecimentos prisionais, a Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso (APAR) “congratulou-se com a decisão do Governo sobre a libertação de alguns reclusos a fim de melhor se poder combater a Covid-19 nas prisões”. Em comunicado, a APAR sublinha que a proposta da tutela “é exatamente” igual à já apresentada pela associação no início de março. 

“Adiaram, por um mês, uma medida imprescindível, mas estamos esperançados de que ainda se possa recuperar o tempo perdido”, lê-se no documento. A APAR acrescenta ainda que, neste momento, as cadeias não têm condições para que os reclusos fiquem em confinamento: “As celas, ditas individuais, têm dois ou três reclusos, as camaratas, que deveriam ter quatro reclusos, têm, na realidade, doze ou mais”.

A proposta de libertar presos com penas de prisão até dois anos – por crimes menores, como falta de carta de condução, não pagamento de multas, ou injúrias -, ou de libertar aqueles cuja pena termina dentro de dois anos – excluindo aqueles que cometeram crimes graves – “não só não provocará qualquer alarme social, mas pelo contrário, é uma medida consensual entre as pessoas de bem”. 

A primeira proposta da tutela prevê que Marcelo Rebelo de Sousa possa determinar o indulto aos reclusos que fazem parte dos grupos de risco. “Prevê-se um perdão parcial das penas de prisão até dois anos, ou dos últimos dois anos de penas de prisão. Naturalmente, esta medida não se aplica a quem tenha cometido crimes particularmente hediondos, como homicídio, violações, abuso de menores ou crimes de violência doméstica, nem se aplica a crimes que tenham sido cometidos por titulares de cargos políticos, por elementos da forças de segurança ou das forças armadas, por magistrados”, explicou António Costa.

O Governo prevê também que sejam concedidas saídas precárias por um período de 45 dias. Esgotado esse tempo, o primeiro-ministro explicou que “as autoridades poderão antecipar a decisão de liberdade condicional”. Por último, António Costa alertou para o facto de o perdão da pena estar sujeito “ao confinamento domiciliário”.