Bruxelas autoriza ajuda de três mil milhões de euros para PME portuguesas

Bruxelas autoriza ajuda de três mil milhões de euros para PME portuguesas


Objetivo é assegurar que estas empresas dispõem de liquidez suficiente para preservar os postos de trabalho e continuar as suas atividades.


A Comissão Europeia considerou este domingo que “quatro regimes de garantia portugueses para as pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de média capitalização afetadas pelo surto de coronavírus estão em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais”.

Nesse sentido, os regimes, com um orçamento total de 3 mil milhões de euros, foram autorizados ao abrigo do Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19 adotado pela Comissão em 19 de março de 2020. A Comissão autorizou os quatro regimes portugueses dois dias depois da entrada em vigor do Quadro.

“O impacto económico do surto de coronavírus é grave. Em conjunto com os Estados-Membros, estamos a trabalhar para gerir este impacto no máximo das nossas possibilidades. E precisamos de agir de forma coordenada, a fim de ajudar a economia europeia a passar esta tormenta e recuperar com mais força em seguida. Os quatro regimes de garantia portugueses para as PME e as empresas de média capitalização constituem um passo importante neste sentido. Autorizámos estas medidas hoje ao abrigo do novo Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais, em estreita colaboração com o Governo português”, avançou a vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência.

Segundo a Comissão Euripeia Portugal notificou à Comissão, ao abrigo do Quadro Temporário, quatro regimes de garantia para as PME e as empresas de média capitalização afetadas pelo surto de coronavírus e que operam em quatro setores diferentes: turismo, restauração (e outras atividades similares), indústria extrativa e transformador e ainda atividades das agências de viagens, animação turística, organização de eventos (e atividades similares).

Estes regimes visam limitar os riscos associados à concessão de empréstimos de funcionamento às empresas gravemente afetadas pelo impacto económico do surto de coronavírus. O objetivo das medidas é assegurar que estas empresas dispõem de liquidez suficiente para preservar os postos de trabalho e continuar as suas atividades apesar da situação difícil causada pelo surto de coronavírus, explica Bruxelas.