O decreto-lei 10-A/2020, de 13 de Março, aprovou medidas excepcionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus. Entre elas encontram-se medidas de protecção social na doença e na parentalidade que deveriam, por força do princípio da igualdade, ser naturalmente estendidas a todos os trabalhadores. Sucede, porém, que o Governo as limita aos trabalhadores por conta de outrem e aos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, deixando de fora o regime especial de previdência dos advogados e solicitadores.
Ora, não parece fazer sentido que numa situação de grave emergência de saúde pública, em que é necessário tomar medidas de protecção social específicas, essas mesmas medidas não sejam aplicadas de forma universal. Na verdade, o art.o 63.o da Constituição garante a todos o direito à segurança social, obrigando o sistema de segurança social a proteger os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho. Os advogados não podem, por isso, ficar excluídos da necessária protecção social, especialmente numa altura em que os seus riscos profissionais se agravaram consideravelmente, perante a grave emergência de saúde pública que o país atravessa.
Infelizmente, a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) não tem sido capaz de dar resposta aos problemas dos advogados nesta grave crise. Competindo-lhe propor ao Governo as necessárias medidas legislativas que lhe permitissem actuar nesta situação de emergência, apenas se mostrou disponível para propor a dilação do pagamento das contribuições por 90 dias em casos de comprovada insuficiência económica. Tal é manifestamente insuficiente para os advogados. Presentemente, muitos não vão conseguir sequer exercer a sua actividade, seja por ficarem doentes, sejam por serem colocados de quarentena, seja por estarem a prestar assistência a familiares.
Temos vindo a defender uma reforma do sistema de previdência dos advogados que permita corrigir várias injustiças, como a tributação por rendimentos mínimos e a falta de protecção adequada na doença e na parentalidade. Há muito que estas injustiças são reconhecidas, mas a reacção dos poderes públicos tem sido nada fazer, procurando sempre deixar tudo como está. Ora, ao omitir qualquer intervenção neste domínio, o Estado assume a responsabilidade de assegurar que a CPAS confere aos seus beneficiários o mesmo nível de protecção que é assegurado aos restantes trabalhadores, competindo-lhe por isso, nos termos do art.o 63.o, n.o 5, da Constituição, apoiar a CPAS ou os advogados em ordem à prossecução dos objectivos de solidariedade social consignados na Constituição.
Exige-se, por isso, que o Governo altere o decreto-lei 10-A/2020, em ordem a conceder aos advogados e solicitadores os mesmos apoios excepcionais que concedeu aos trabalhadores independentes. Nesta altura de grave emergência nacional, é imperioso que a solidariedade social se estenda a todos e que ninguém seja deixado para trás. Os advogados que defendem os cidadãos todos os dias nos tribunais necessitam imperiosamente que lhes sejam concedidos os mesmos apoios sociais de que beneficiam os demais cidadãos. Compete ao Governo corrigir rapidamente a injustiça que criou.
Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Escreve à terça-feira, sem adopção das regras do acordo ortográfico de 1990