Pensões. Saiba como poupar para ter uma reforma mais tranquila

Pensões. Saiba como poupar para ter uma reforma mais tranquila


A partir de 2021 a idade da reforma passa para os 66 anos e seis meses. Mas, antes disso, deve preparar o seu futuro investindo em produtos financeiros alternativos.


A idade legal de acesso à reforma subiu um mês para os 66 anos e seis meses, a partir de 2021. De acordo com as regras em vigor, quem se reformar antes terá um corte no valor da sua pensão através do fator de sustentabilidade (mecanismo que ajusta a idade da reforma à esperança média de vida) e uma penalização mensal de 0,5% por cada mês antecipado face à idade legal de acesso à reforma ou face à idade pessoal da reforma. No entanto, atualmente estão em vigor normas de acesso à reforma antecipada que permitem a pessoas com carreiras contributivas mais longas reformarem-se sem cortes nas pensões ou apenas com a penalização mensal de 0,5%.

Os dados não são animadores. Quem entrou no mercado de trabalho em 2018 só vai conseguir ter acesso a uma pensão completa aos 67,8 anos (além dos anos exigidos de contribuições). Se nada se alterar na lei, esta idade exigida pela lei será das mais altas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). E ainda que a idade da reforma esteja a aumentar em muitos países, para procurar atenuar o avanço da esperança média de vida, a OCDE salienta que este tipo de medidas “será insuficiente” para manter o equilíbrio entre a saída da vida ativa e a entrada na reforma.

O que é certo é que a maioria dos cidadãos não está a realizar poupanças para quando se reformarem, a nível privado. De acordo com o inquérito realizado pelo Insurance Europe a mais de 10 mil pessoas em 10 países europeus – Alemanha, Áustria, Espanha, França, Hungria, Itália, Luxemburgo, Polónia, Portugal e Suíça – , 43% não faz qualquer poupança e destes 62% dizem estar interessados em poupar e 42% afirmam que não têm capacidade financeira para o fazer.

A pesquisa concluiu que a principal prioridade no contexto da poupança para a reforma é a segurança do montante investido. Os inquiridos consideraram também relevante a possibilidade de aumentar ou interromper as contribuições, deixar as poupanças para os descendentes e poder, facilmente, transferir ou ter acesso às poupanças (liquidez). De acordo com Nicolas Jeanmart, responsável pela área de seguros pessoais e gerais do Insurance Europe, “tendo em conta que uma proporção preocupante de pessoas não está, atualmente, a poupar o suficiente para a sua reforma, há uma necessidade premente de discutir, ao nível nacional e da União Europeia, qual a melhor forma de mudar este cenário”.

Alternativas Há muito tempo que os especialistas têm vindo a alertar para o problema. O melhor é criar soluções alternativas para que possa viver de forma mais desafogada. A oferta é variada e só tem de escolher a que melhor se adequa ao seu caso (ver colunas ao lado).

Para atingir melhor essa meta deverá definir objetivos, estipular prazos e valores de poupança, de forma a rentabilizar esse valor. Idealmente, e para ser significativa, a poupança deve ser na ordem dos 5 a 10% do salário mensal, ao longo de toda a vida. Mas há especialistas a aconselharem os consumidores a reservarem entre 10% e 15% do seu salário mensal. Por isso mesmo, a disciplina é uma das regras de ouro que deve seguir para garantir uma reforma mais descansada.

Além disso, deve investir em produtos que garantam uma rentabilização do capital acima da inflação – subida generalizada dos preços que afeta o poder de compra do dinheiro –, uma situação que nem sempre é acautelada atualmente. Por exemplo, mil euros hoje podem valer menos no futuro, e a razão está na inflação.

O ideal é apostar em produtos que garantam rendibilidades elevadas e, na maior parte dos casos, essa aposta acaba por recair em produtos sem garantia de capital. A verdade é que os retornos variam, mas esse risco também permite gerar um rendimento mais elevado.

Fixar um montante fixo do salário para poupar e programar transferências pode ajudar a manter o rigor da poupança. E, neste caso, para facilitar a tarefa, o ideal é que a poupança seja realizada no momento em que recebe o seu salário.

Quanto mais cedo começar essa tarefa, melhor. Isto porque quanto mais tempo tiver até à reforma, mais possibilidades terá de ver o seu dinheiro crescer, por via da capitalização dos seus investimentos. Mas vamos a contas: se tiver 50 anos e poupar 75 euros mensais para um pé-de-meia com vista à reforma e se aplicar este montante num produto que lhe renda em média 4% ao ano, chegará à idade da reforma com uma poupança de 18,3 mil euros. No entanto, se começar a poupar 15 anos mais cedo, o seu pé-de-meia atingirá os 51 mil euros.

Alternativas

Plano Poupança-Reforma

A principal vantagem dos PPR era o benefício fiscal que proporcionavam, pois permitiam deduzir 20% das entregas anuais efetuadas até 300, 350 ou 400 euros, consoante a idade do subscritor. Mas desde 2015, as regras mudaram: os limites são em função da idade (400 euros até aos 35 anos, 350 euros entre os 35 e os 50 anos ou 300 euros para quem tenha mais de 50 anos), conjugados com os limites das deduções totais à coleta. A maioria dos PPR tem capital garantido, por isso o perfil de risco é moderado. Para a Deco, quem está a menos de dez anos da reforma não deve aplicar mais dinheiro em PPR para poder resgatar aos 60 anos sem problemas. Já quem tem entre os 40 e os 55 anos pode continuar a investir, porque alguns apresentam juros mais elevados que os depósitos.

Certificados de Reforma

Também são conhecidos como os PPR do Estado. O produto foi lançado em março de 2008 e, na altura, apresentou-se como uma alternativa para o complemento de reforma. É possível descontar todos os meses 2%, 4% ou 6% do salário, consoante a idade. Isso significa que só atingirá o limite máximo do benefício se tiver um rendimento mensal superior a 3645 euros (se descontar 4%) ou superior a 7292 euros (desconto de 2%). Estes descontos vão para uma espécie de fundo que é gerido pelo Estado. O complemento de reforma será tanto mais elevado quanto mais cedo aderir ao regime e mais alta for a taxa de entregas. O investidor não tem liberdade para escolher o produto mais adequado ao seu perfil e tem a possibilidade de suspender, mas só o pode fazer em fevereiro de cada ano.

Certificados de Tesouro

Captaram a atenção dos investidores no momento em que foram lançados, devido à elevada taxa de remuneração. Os Certificados do Tesouro Poupança Crescimento são uma alternativa. Os juros são pagos anualmente a uma taxa crescente, que começa nos 0,5% líquidos, no primeiro e segundo ano, 0,8% no terceiro, 1% no quarto, 1,2% no quinto, 1,4% no sexto, e terminam com 1,6% no sétimo ano. A partir do segundo ano, pode acrescer um prémio em função do crescimento do PIB. O capital é garantido e permite o resgate antecipado, tanto total como parcial, após seis meses de aplicação. Este produto está mais vocacionado para investimentos a médio e longo prazo.

Fundos de Investimento

Constituídos por diversos investimentos individuais que, em conjunto, são aplicados em vários mercados e valores financeiros, como ações, imobiliário, etc. Ou seja, pequenos investidores entregam as suas poupanças a um gestor profissional. Sempre que o investidor pretenda, pode resgatar o respetivo investimento do fundo. Estes têm sempre a vantagem de contar com carteiras com alguma diversificação e onde é possível investir pequenos montantes. Quem tem maior aversão ao risco pode apostar nos fundos imobiliários. Os que procuram uma aplicação a médio e longo prazo podem investir nos fundos de obrigações, e os que querem fugir do risco podem apostar nos fundos de ações. A verdade é que quanto maior for o risco assumido, maior será o retorno. 

Fundos de Pensões

Os fundos de pensões abertos são geridos por sociedades gestoras e têm como objetivo financiar planos de pensões a vários associados. No entanto, estes não necessitam de ter qualquer vínculo comum. As novas adesões estão sempre dependentes da aceitação por parte da entidade gestora. É preciso ter em consideração que estes fundos têm diferentes níveis de exposição a ações. Já os fundos de pensões fechados dizem respeito apenas a um associado ou, existindo mais do que um, quando se verifique um elo de natureza empresarial, associativa, profissional ou social entre eles, sendo necessário o consentimento destes para a adesão de novos associados ao fundo. Cabe ao supervisor emitir as normas regulamentares e proceder à fiscalização das mesmas.