O Enteado do Fundo Ambiental


Em resumo, a estratégia de aplicação das verbas do Fundo Ambiental é definida pela tutela e nada a apontar a isso, não fora o facto de no que concerne à política de resíduos as coisas não estivessem tão atrasadas no nosso país e com tendência para piorar, uma vez que a produção de resíduos continua…


Foi publicado na passada semana o Despacho n.º 2269-A/2020, de 17 de fevereiro do Ministro do Ambiente e da Ação Climática que aprova o orçamento do Fundo Ambiental (FA) para 2020.

Para quem não sabe, o FA foi criado em 2016 e visou agregar os entretanto extintos Fundo Português de Carbono, Fundo de Intervenção Ambiental, Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza, que tinham uma fraca execução e “concentrando os recursos daqueles fundos, de modo a obter um instrumento com maior capacidade financeira (…) ambicionando atingir uma maior eficácia no financiamento transversal das políticas ambientais que permitam o cumprimento das metas nacionais e internacionais neste domínio”, conforme se pode ler na exposição de motivos do diploma legal que cria o FA (Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto).

Entre os principais objetivos do FA (artigo 3.º do diploma que estabelece o Fundo) são a transição para uma economia circular e cumprimento das metas nacionais e comunitárias na gestão de resíduos.

Para cumprir tal desiderato o FA tem receitas consignadas, entre as quais a taxa de gestão de resíduos (TGR), prevista no artigo 58.º do Regime Geral de Gestão de Resíduos (DL n.º 178/2006, de 18 de junho, na sua redação atual) que, abreviadamente, é aplicada aos sistemas que gerem os resíduos em função do destino final dos mesmos. O produto desta taxa é distribuído por diversas entidades, sendo que 50% da receita correspondente ao previsto no n.º 2 do referido artigo 58.º está consignado ao fundo ambiental e o restante é para a Agência Portuguesa do Ambiente ( euro/tonelada de resíduo enviado para incineração ou aterro, que, como se sabe, é, infelizmente, o principal destino dos resíduos produzidos e recolhidos em Portugal).

Numa leitura atenta dos Despachos do titular da pasta do Ambiente no governo sobre o orçamento do FA, encontramos receitas na ordem dos 400 milhões de euros, sendo que a receita da TGR de 2019 se estimava em 9,5 milhões de euros e para 2020 se prevê 10,7 milhões de euros, mesmo com a certeza que a TGR irá duplicar por força da aprovação do Orçamento de Estado para 2020 que duplicou o valor da taxa da gestão de resíduos.

Partindo do pressuposto que o Fundo apenas aplicaria na política de gestão de resíduos a receita arrecadada em função da TGR (o que não é obrigatório), teríamos assim em 2019 a aplicação de 9,5 milhões e para 2020 10,7 milhões para apoio a uma área que precisa urgentemente de uma estratégia melhorada em relação à que tem tido até ao momento, uma vez que as alterações na política comunitária em matéria de redução, reutilização e reciclagem, colocar-nos-á numa situação muito complicada, tendo em conta que a reciclagem efetiva em Portugal é muito reduzida e o esforço para o cumprimento das metas comunitárias será hercúleo, para não dizer impossível.

A realidade é que em 2019 o FA apenas alocou para projetos relacionados com o cumprimento das metas de gestão de resíduos 6,8 milhões de euros (menos 2,5 milhões que a receita arrecadada com o produto da TGR) dos quais 2 milhões para candidaturas e 4,7 para projetos específicos, incluindo 1,9 milhões para a APA que é a Autoridade Nacional de Resíduos que também já tem parte da receita da TGR.

Se olharmos para o orçamento para 2020, a TGR dará pelo menos 10,7 milhões de receita ao FA e este investirá em candidaturas a projetos na área dos resíduos 2 milhões de euros e outros 2 milhões para projetos já definidos, num total de 4 milhões de euros, ou seja, menos 6,7 milhões que a receita gerada pelo próprio setor.

Em resumo, a estratégia de aplicação das verbas do Fundo Ambiental é definida pela tutela e nada a apontar a isso, não fora o facto de no que concerne à política de resíduos as coisas não estivessem tão atrasadas no nosso país e com tendência para piorar, uma vez que a produção de resíduos continua a aumentar e ir no sentido oposto do preconizado.

Não obstante as parcas receitas do Fundo com a TGR (cerca de 2% do total das receitas do Fundo Ambiental) apenas menos de metade dessas receitas são reinvestidas para melhorar a situação presente do país em matéria de gestão de resíduos, que como é sabido, se encontra periclitante.

 


O Enteado do Fundo Ambiental


Em resumo, a estratégia de aplicação das verbas do Fundo Ambiental é definida pela tutela e nada a apontar a isso, não fora o facto de no que concerne à política de resíduos as coisas não estivessem tão atrasadas no nosso país e com tendência para piorar, uma vez que a produção de resíduos continua…


Foi publicado na passada semana o Despacho n.º 2269-A/2020, de 17 de fevereiro do Ministro do Ambiente e da Ação Climática que aprova o orçamento do Fundo Ambiental (FA) para 2020.

Para quem não sabe, o FA foi criado em 2016 e visou agregar os entretanto extintos Fundo Português de Carbono, Fundo de Intervenção Ambiental, Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza, que tinham uma fraca execução e “concentrando os recursos daqueles fundos, de modo a obter um instrumento com maior capacidade financeira (…) ambicionando atingir uma maior eficácia no financiamento transversal das políticas ambientais que permitam o cumprimento das metas nacionais e internacionais neste domínio”, conforme se pode ler na exposição de motivos do diploma legal que cria o FA (Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto).

Entre os principais objetivos do FA (artigo 3.º do diploma que estabelece o Fundo) são a transição para uma economia circular e cumprimento das metas nacionais e comunitárias na gestão de resíduos.

Para cumprir tal desiderato o FA tem receitas consignadas, entre as quais a taxa de gestão de resíduos (TGR), prevista no artigo 58.º do Regime Geral de Gestão de Resíduos (DL n.º 178/2006, de 18 de junho, na sua redação atual) que, abreviadamente, é aplicada aos sistemas que gerem os resíduos em função do destino final dos mesmos. O produto desta taxa é distribuído por diversas entidades, sendo que 50% da receita correspondente ao previsto no n.º 2 do referido artigo 58.º está consignado ao fundo ambiental e o restante é para a Agência Portuguesa do Ambiente ( euro/tonelada de resíduo enviado para incineração ou aterro, que, como se sabe, é, infelizmente, o principal destino dos resíduos produzidos e recolhidos em Portugal).

Numa leitura atenta dos Despachos do titular da pasta do Ambiente no governo sobre o orçamento do FA, encontramos receitas na ordem dos 400 milhões de euros, sendo que a receita da TGR de 2019 se estimava em 9,5 milhões de euros e para 2020 se prevê 10,7 milhões de euros, mesmo com a certeza que a TGR irá duplicar por força da aprovação do Orçamento de Estado para 2020 que duplicou o valor da taxa da gestão de resíduos.

Partindo do pressuposto que o Fundo apenas aplicaria na política de gestão de resíduos a receita arrecadada em função da TGR (o que não é obrigatório), teríamos assim em 2019 a aplicação de 9,5 milhões e para 2020 10,7 milhões para apoio a uma área que precisa urgentemente de uma estratégia melhorada em relação à que tem tido até ao momento, uma vez que as alterações na política comunitária em matéria de redução, reutilização e reciclagem, colocar-nos-á numa situação muito complicada, tendo em conta que a reciclagem efetiva em Portugal é muito reduzida e o esforço para o cumprimento das metas comunitárias será hercúleo, para não dizer impossível.

A realidade é que em 2019 o FA apenas alocou para projetos relacionados com o cumprimento das metas de gestão de resíduos 6,8 milhões de euros (menos 2,5 milhões que a receita arrecadada com o produto da TGR) dos quais 2 milhões para candidaturas e 4,7 para projetos específicos, incluindo 1,9 milhões para a APA que é a Autoridade Nacional de Resíduos que também já tem parte da receita da TGR.

Se olharmos para o orçamento para 2020, a TGR dará pelo menos 10,7 milhões de receita ao FA e este investirá em candidaturas a projetos na área dos resíduos 2 milhões de euros e outros 2 milhões para projetos já definidos, num total de 4 milhões de euros, ou seja, menos 6,7 milhões que a receita gerada pelo próprio setor.

Em resumo, a estratégia de aplicação das verbas do Fundo Ambiental é definida pela tutela e nada a apontar a isso, não fora o facto de no que concerne à política de resíduos as coisas não estivessem tão atrasadas no nosso país e com tendência para piorar, uma vez que a produção de resíduos continua a aumentar e ir no sentido oposto do preconizado.

Não obstante as parcas receitas do Fundo com a TGR (cerca de 2% do total das receitas do Fundo Ambiental) apenas menos de metade dessas receitas são reinvestidas para melhorar a situação presente do país em matéria de gestão de resíduos, que como é sabido, se encontra periclitante.