Uma das regras essenciais ao Estado de direito é que a justiça é realizada nos tribunais, através dos meios processuais próprios, e não em manifestações populares que procuram fazer justiça pelas próprias mãos. Nos tempos do PREC ficou célebre o caso de José Diogo, um trabalhador alentejano que, em 30 de Setembro de 1974, em Castro Verde, se envolveu num conflito com o seu patrão, Columbano Líbano Monteiro, dando-lhe uma facada no intestino que acabou por provocar o seu falecimento dez dias depois, em virtude de uma peritonite.
José Diogo ficou preso preventivamente na cadeia de Beja mas, passados uns meses, começaram a surgir manifestações populares exigindo a sua libertação, sob o slogan “Liberdade para José Diogo”, sustentando que os tribunais que o iriam julgar e o próprio direito que aplicariam eram capitalistas, incapazes de compreender a luta das classes trabalhadoras. Depois de duas tentativas falhadas de o julgar, decidiu-se tentar realizar em 25 de Julho de 1975 o seu julgamento em Tomar, a mais de 300 quilómetros de Castro Verde. Mas a distância não demoveu os apoiantes de José Diogo, que decidiram invadir o tribunal e impedir o julgamento de começar. No tribunal ocupado, os manifestantes proferiram a seguinte “sentença”: “O tribunal popular, eleito democraticamente pelo povo presente e constituído no tribunal burguês em Tomar, delibera em sentença: condenar postumamente o latifundiário Columbano Líbano Monteiro pela opressão e exploração sobre o povo de Castro Verde e considerá-lo inimigo do povo alentejano; considerar que José Diogo não cometeu nenhum crime”.
A “sentença” popular de nada serviu, porém, ao acusado, que continuou preso, acabando por ser julgado e condenado a seis anos de prisão no Tribunal da Boa Hora. O caso é, porém, um bom exemplo do absurdo dos julgamentos populares, em que uma multidão furiosa não hesita em realizar uma fantochada de julgamento, condenando postumamente a vítima falecida, declarada “inimigo do povo”, e absolvendo o autor do crime.
E, inversamente, também pode surgir uma multidão exigindo a condenação do acusado de algum crime, no conhecido fenómeno dos linchamentos populares. Fui confrontado com essa realidade na Beira, em Moçambique, onde leccionei algumas vezes, tendo-me sido referido que lá podia acontecer que um ladrão apanhado a roubar fosse imediatamente linchado pela população. Na altura, para tentar combater esse fenómeno, a televisão moçambicana passava um anúncio em que uma mulher apoiava o linchamento do ladrão apanhado pela multidão até ao momento em que se apercebia que quem estava a ser linchado era o seu próprio filho.
Se há algo que é essencial a um Estado de direito é que a justiça se faça nos tribunais, com todas as garantias de defesa, e que as decisões sejam tomadas por juízes independentes, que devem julgar o caso livres de qualquer pressão. A justiça não se faz na rua, em manifestações e julgamentos populares, e muito menos nos órgãos de comunicação social. Acabe-se com as tentativas de fazer justiça popular e respeite-se o trabalho da justiça nos nossos tribunais, que existem para a defesa dos direitos dos cidadãos.
Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Escreve à terça-feira, sem adopção das regras do acordo ortográfico de 1990