A idade de reforma será de 66 anos e seis meses no próximo ano, mais um mês do que em 2020 , de acordo com a portaria publicada, esta sexta-feira, em Diário da República. Quem se reformar antes da idade que deverá ser fixada para 2021 terá um corte no valor da sua pensão.
A idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade, indicador que o Instituto Nacional de Estatística (INE) atualizou em novembro para 19,61 anos.
“Assim, considerando que o indicador da esperança média de vida aos 65 anos verificado no triénio 1998-2000 foi de 16,63 anos e no triénio 2017-2019 se fixou nos 19,61 anos, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2020 é de 0,8480”, lê-se no DRE.
De acordo com as regras em vigor, quem se reformar antes da idade que deverá ser fixada para 2021, terá um corte no valor da sua pensão através do fator de sustentabilidade (mecanismo que ajusta a idade da reforma à esperança média de vida) e uma penalização mensal de 0,5% por cada mês antecipado face à idade legal de acesso à reforma ou face à idade pessoal da reforma.
Atualmente estão em vigor normas de acesso à reforma antecipada que permitem a pessoas com carreiras contributivas mais longas reformarem-se sem cortes nas pensões ou apenas com a penalização mensal de 0,5%.