Herói ou vilão?


A denúncia do consórcio de jornalistas deve, obviamente, ser investigada, pois constitui uma notícia de eventuais ilícitos. A questão que se coloca é a da validade da prova.


“Hoje em dia, a História move-se rapidamente e heróis e vilões trocam os seus papéis constantemente”

Ian Fleming

 

O que vai sair desta intrincada trama policial chamada Luanda Leaks, ainda é cedo para se saber, uma vez que só estamos nos primeiros episódios, mas desta história já sobressai uma personagem que pode vir a tornar-se central: Rui Pinto, o hacker detido preventivamente há quase um ano, acusado de crimes de acesso ilegítimo, violação de correspondência, sabotagem informática e tentativa de extorsão.

Rui Pinto é o criador do Football Leaks e afirma-se agora responsável pelo vazamento dos documentos que originaram o Luanda Leaks.

Se o Football Leaks, por cá, não teve andamento, tendo em conta a ilegalidade do acesso aos documentos, e parece ter sido rapidamente esquecido pela generalidade da comunicação social, mesmo pelos órgãos de informação ligados ao grupo internacional de jornalistas que investiga o caso – Expresso e SIC –, já quanto ao Luanda Leaks, cujo modo de obtenção dos documentos terá sido o mesmo e, ao que tudo indica, até do mesmo autor, a investigação prossegue a bom ritmo, com novidades quase diárias.

Rui Pinto está detido, como já vimos, acusado de vários crimes.

A denúncia do consórcio de jornalistas deve, obviamente, ser investigada, uma vez que constitui uma notícia de eventuais ilícitos.

A questão que se coloca é a da validade da prova.

O professor de Direito André Lamas Leite, num artigo recente publicado no Público, muito bem fundamentado, levanta a hipótese da admissibilidade dos documentos se, para além do meio ilícito, eles também forem obtidos por meio lícito.

Citando outro ilustre professor de Direito, Costa Andrade, o autor do texto defende que “desde que se prove que mesmo sem a proibição de prova, o material probatório seria de igual modo recolhido, já se pode fundamentar nele qualquer decisão da autoridade judiciária”.

Depois de alertar para o “enorme melindre desta matéria”, André Lamas Leite conclui: “Uma pura e simples inadmissibilidade do material probatório agora reconhecido não só contraria as finalidades do processo penal, mas também mina as funções básicas de um Estado de Direito Democrático”.

Como vamos então seguir os próximos capítulos?

E os leaks que se vão seguir, desde logo o do futebol?

E como vamos considerar Rui Pinto?

Herói ou vilão?

 

Jornalista


Herói ou vilão?


A denúncia do consórcio de jornalistas deve, obviamente, ser investigada, pois constitui uma notícia de eventuais ilícitos. A questão que se coloca é a da validade da prova.


“Hoje em dia, a História move-se rapidamente e heróis e vilões trocam os seus papéis constantemente”

Ian Fleming

 

O que vai sair desta intrincada trama policial chamada Luanda Leaks, ainda é cedo para se saber, uma vez que só estamos nos primeiros episódios, mas desta história já sobressai uma personagem que pode vir a tornar-se central: Rui Pinto, o hacker detido preventivamente há quase um ano, acusado de crimes de acesso ilegítimo, violação de correspondência, sabotagem informática e tentativa de extorsão.

Rui Pinto é o criador do Football Leaks e afirma-se agora responsável pelo vazamento dos documentos que originaram o Luanda Leaks.

Se o Football Leaks, por cá, não teve andamento, tendo em conta a ilegalidade do acesso aos documentos, e parece ter sido rapidamente esquecido pela generalidade da comunicação social, mesmo pelos órgãos de informação ligados ao grupo internacional de jornalistas que investiga o caso – Expresso e SIC –, já quanto ao Luanda Leaks, cujo modo de obtenção dos documentos terá sido o mesmo e, ao que tudo indica, até do mesmo autor, a investigação prossegue a bom ritmo, com novidades quase diárias.

Rui Pinto está detido, como já vimos, acusado de vários crimes.

A denúncia do consórcio de jornalistas deve, obviamente, ser investigada, uma vez que constitui uma notícia de eventuais ilícitos.

A questão que se coloca é a da validade da prova.

O professor de Direito André Lamas Leite, num artigo recente publicado no Público, muito bem fundamentado, levanta a hipótese da admissibilidade dos documentos se, para além do meio ilícito, eles também forem obtidos por meio lícito.

Citando outro ilustre professor de Direito, Costa Andrade, o autor do texto defende que “desde que se prove que mesmo sem a proibição de prova, o material probatório seria de igual modo recolhido, já se pode fundamentar nele qualquer decisão da autoridade judiciária”.

Depois de alertar para o “enorme melindre desta matéria”, André Lamas Leite conclui: “Uma pura e simples inadmissibilidade do material probatório agora reconhecido não só contraria as finalidades do processo penal, mas também mina as funções básicas de um Estado de Direito Democrático”.

Como vamos então seguir os próximos capítulos?

E os leaks que se vão seguir, desde logo o do futebol?

E como vamos considerar Rui Pinto?

Herói ou vilão?

 

Jornalista