Esta questão surge, hoje, a propósito da recente notícia veiculada pela comunicação social que os cidadãos do interior terão reduções nas portagens das autoestradas que as servem.
Queremos, aqui, propor uma análise da situação existente.
Desde logo, a inexistência de portagens em cerca de 20 Km na A8, que resulta da contestação na década de 90 de população e autarcas da região, confirmada pela jurisprudência dos Tribunais de Contas e Constitucional, uma vez que a transformação do IC1 em via de perfil de autoestrada foi construída com financiamento em mais de 70% de fundos comunitários. Esta situação atribui à economia local e regional uma vantagem para as micro, pequenas e médias empresas que operam na região, em comparação com outros territórios do continente. Em segundo lugar aproveita ainda, como é sabido, a todo aquele que não sendo trânsito local passe nos troços referidos, parece-me que haverá aqui uma eventual questão de desigualdade material entre portugueses. Refere-se, ainda a este propósito, que a A8/IC1 não foi a única autoestrada que beneficiou de fundos comunitários para a sua execução, para tal basta ver a análise de Luís Madureira Pires em “30 anos de Fundos Estruturais”.
Por outro lado e tendo em conta a dificuldade em obter toda a informação relativa às concessões e parcerias público-privadas estabelecidas em relação a estas autoestradas, como facilmente se constata pela documentação (não) publicada no sítio de internet da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos do Ministério das Finanças, nomeadamente a documentação de suporte dos contratos celebrados ao abrigo de uma declaração de segredo comercial e industrial e que seria de todo relevante para se perceber em concreto as responsabilidades financeiras do Estado e o que representa a receita arrecadada pelas portagens nessa matéria, torna-se difícil analisar os contratos existentes com o trunco existente e consequentemente torna a emissão de opinião mais difícil, no entanto não nos abstemos de a dar.
Outra dificuldade prende-se com, também, não encontramos em nenhum local a resposta às seguintes questões, que poderiam ser relevantes e úteis para tomadas de decisões políticas quanto ao pagamento de portagens e eventuais descontos e isenções. A saber: Dos veículos que circulam nestas vias quantos são considerados de trânsito local/regional (até 20 km de raio)? Quantos destes circulavam antes do pagamento e quantos circulam agora? A que percentagem do total de receita correspondem estas deslocação nestas vias? Qual a sua evolução ao longo dos anos?
Com a recente evolução tecnológica do país e com o uso generalizado dos Dispositivos Eletrónicos de Matrícula (DEM) seria fácil termos estes dados e com isso poder criar para o trânsito local/regional isenções de cobrança à semelhança daquela que já existe no Oeste (que, recorde-se, é no litoral do país).
Se o Governo pretende criar políticas de apoio às regiões do interior do país poderia começar por aí. Estabelecer que as deslocações num raio de 20 Km da morada de registo da viatura que use o DEM nas autoestradas “formerly known as” SCUT seriam isentas de pagamento. Apoiaria, com isso, a economia regional e a segurança rodoviária. Como se desconhecem dados que poderiam ser relevantes para a criação de tal medida, nunca saberemos se poderia ser aplicável.