Duarte Lima  “optou por furtar-se à aplicação da lei penal brasileira”

Duarte Lima “optou por furtar-se à aplicação da lei penal brasileira”


A subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques diz que o antigo deputado do PSD não pode queixar-se de que em Portugal não será um júri a julgá-lo, uma vez que foi ele que fugiu da justiça do Brasil.


A decisão de enviar o processo de Duarte Lima do Brasil para Portugal já está tomada e para a Justiça brasileira não faz sequer sentido que a defesa invoque que a lei daquele país oferece mais garantias. Apesar de não haver volta a dar, o antigo deputado tem-se multiplicado em tentativas para anular o envio do processo, tendo recentemente avançado com um Habeas Corpus (pedido de libertação imediata) junto do Supremo Tribunal Federal no qual punha em causa a realização do julgamento pelo homicídio de Rosalina Ribeiro em Lisboa. Antes da decisão definitiva deste HC, que não trava a transferência, a Procuradoria-Geral da República foi chamada a pronunciar-se e ataca o ex-líder da bancada parlamentar do PSD: se quisesse ter as garantias da lei brasileira, nomeadamente um julgamento por tribunal de júri, que não fugisse do país, constatou a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques.

“Em relação à alegada violação à garantia constitucional da instituição do Júri (CF, art. 5º, XXXVIII), decorrente da incompatibilidade dos regramentos brasileiro e português sobre o tema, verifica-se que tal questão não foi analisada pelo Tribunal a quo por ausência de indicação do dispositivo de lei federal tido por violado”, começa por referir a magistrada, concluindo: “Não obstante, convém salientar que a arguição perde consistência na medida em que o paciente optou por evadir-se do distrito da culpa e furtar-se à aplicação da lei penal brasileira, obstaculizando por vontade própria sua submissão a julgamento em Plenário do Júri”.

No documento assinado dias antes do Natal, Cláudia Sampaio Marques refere que há fundamentos para a transferência do processo de Saquarema para Lisboa, citando mesmo a doutrina de Rodrigo Mudrovitsch e de Luíza Rocha Jacobsen sobre o tema: “A aceitação de medidas mais modernas de cooperação jurídica pelas autoridades brasileiras, tais como a transferência de processos penais, mostra-se necessária para que a política criminal constitucional possa acompanhar as inovações trazidas na esfera internacional, seja na prevenção, seja no combate aos crimes de caráter transnacional”.

Ainda recorrendo aos mesmos autores são elencadas as vantagens de uma transferência desta natureza: “Apesar de causar certa espécie nos operadores jurídicos, a transferência de processos possui substantivas vantagens sobre os institutos da extradição e da carta rogatória. Ao invés de buscar realizar a persecução penal no Estado no qual o ilícito ocorreu — como no caso da carta rogatória — ou de intentar transferir o acusado para esse Estado a fim de viabilizar a persecução, a transferência de processos almeja cambiar a responsabilidade pela persecução entre os Estados”.

E é com esses fundamentos que o Ministério Público conclui pela não aceitação do Habeas Corpus que numa leitura preliminar também já havia sido recusado pelo juiz Luiz Fux. Conhecida agora a posição da PGR, o juiz vai voltar a pronunciar-se, desta vez de forma definitiva.

PGR portuguesa não recebeu pedido de transferência Como o i noticiou no último mês, A transferência para Portugal do processo em que Duarte Lima responde pelo homicídio de Rosalina Ribeiro já está decidida pelas autoridades brasileiras, mas a Procuradoria-Geral da República ainda não recebeu qualquer comunicação da sua congénere. Sem explicar quais os passos que o processo terá de seguir a partir do momento em que chegar a solo nacional e antes de ser enviado para o tribunal de julgamento – uma vez que Duarte Lima já foi pronunciado no Brasil –, o gabinete de Lucília Gago esclareceu apenas: “Até ao momento, a Procuradoria-Geral da República não recebeu, por parte das autoridades brasileiras, qualquer pedido de transmissão do referido processo”.

Em setembro, o Supremo Tribunal Federal brasileiro decidiu não travar o processo de transferência do processo de Duarte Lima relativo ao homicídio de Rosalina Ribeiro para Portugal. A defesa do ex-deputado do PSD queria que o julgamento fosse no Rio de Janeiro, mas o tribunal considerou que se tal acontecesse, e acabasse numa condenação, havia o forte risco de Lima sair impune, uma vez que Lisboa não o poderia extraditar.

O trânsito em julgado da decisão, ou seja, o momento a partir do qual deixou de ser recorrível, aconteceu a 18 de outubro.

Mas pelo meio, entre a decisão e o trânsito em julgado, a defesa de Duarte Lima interpôs um Habeas Corpus, um pedido de libertação imediata preventivo (uma vez que não está privado de liberdade ao abrigo daquele processo). Esse habeas corpus deu entrada a 16 de outubro, tendo havido uma decisão preliminar a 5 de novembro.

O antigo político foi acusado e pronunciado por homicídio pela Justiça brasileira. Rosalina Ribeiro, sua cliente e antiga companheira de Tomé Feteira, foi assassinada em 2009, a cerca de 100 quilómetros do Rio. O móbil do crime terá sido o facto de a vítima ter colocado nas contas do advogado 5,2 milhões de euros para evitar ser arrestada pelos herdeiros de Feteira, e de Duarte Lima querer à posteriori que Rosalina assinasse uma declaração a isentá-lo de tal recebimento.

Duarte Lima está atualmente preso na Carregueira, no âmbito do processo BPN/Homeland.