A transferência para Portugal do processo em que Duarte Lima responde pelo homicídio de Rosalina Ribeiro já está decidida pelas autoridades brasileiras, mas a Procuradoria-Geral da República ainda não recebeu qualquer comunicação da sua congénere. Sem explicar quais os passos que o processo terá de seguir a partir do momento em que chegar a solo nacional e antes de ser enviado para o tribunal de julgamento – uma vez que Duarte Lima já foi pronunciado no Brasil –, ao i, o gabinete de Lucília Gago esclareceu apenas: “Até ao momento, a Procuradoria-Geral da República não recebeu, por parte das autoridades brasileiras, qualquer pedido de transmissão do referido processo”.
Em março deste ano, a juíza e vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (equivalente ao Supremo português), Maria Thereza de Assis Moura, recusou um recurso de Duarte Lima no qual o ex-deputado pedia a anulação do envio do processo para Portugal, e a defesa decidiu voltar a recorrer, desta vez interpondo aquilo a que no Brasil se chama agravo.
Mais tarde, em julho, o Supremo brasileiro (equivalente ao Constitucional português) veio reforçar a hipótese de transferência do processo para Lisboa, ao não concordar com um recurso da defesa do antigo político contra uma decisão do início do ano que confirmava a legalidade do envio do processo.
Em setembro, o Supremo Tribunal Federal brasileiro decidiu não travar o processo de transferência do processo de Duarte Lima relativo ao homicídio de Rosalina Ribeiro para Portugal. A defesa do ex-deputado do PSD queria que o julgamento fosse no Rio de Janeiro, mas o tribunal considerou que se tal acontecesse, e acabasse numa condenação, havia o forte risco de Lima sair impune, uma vez que Lisboa não o poderia extraditar.
O trânsito em julgado da decisão, ou seja, o momento a partir do qual deixou de ser recorrível, aconteceu a 18 de outubro.
“Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.10.2019 a 17.10.2019”, lê-se no andamento do processo.
Mas pelo meio, entre a decisão e o trânsito em julgado, a defesa de Duarte Lima interpôs um habeas corpus, um pedido de libertação imediata preventivo (uma vez que não está privado de liberdade ao abrigo daquele processo). Esse habeas corpus deu entrada a 16 de outubro, tendo sido decidido a 5 de novembro. Mais uma derrota para a defesa de Duarte Lima: “Deveras, o Supremo Tribunal Federal tem concedido habeas corpus de ofício em casos de teratologia [monstruosidades da Justiça] ou de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na hipótese sub examine, não se vislumbrando, prima facie, teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso no poder de decisão. Ex positis, indefiro o pedido liminar”.
A defesa de Duarte Lima, a cargo do advogado João Costa Ribeiro Filho, tem-se oposto ao envio do processo para Lisboa, referindo que a proposta do Ministério Público daquele país se traduz na redução de direitos e garantias para o acusado, dado que, no Brasil, este tipo de casos é julgado por um tribunal de júri, sistema que consideram oferecer melhores garantias do que um tribunal composto apenas por um coletivo de juízes, como acontecerá na justiça portuguesa.
O antigo político foi acusado e pronunciado por homicídio pela justiça brasileira. Rosalina Ribeiro, sua cliente e antiga companheira de Tomé Feteira, foi assassinada em 2009, a cerca de 100 quilómetros do Rio. O móbil do crime terá sido o facto de a vítima ter colocado nas contas do advogado 5,2 milhões de euros para evitar ser arrestada pelos herdeiros de Feteira, e de Duarte Lima querer a posteriori que Rosalina assinasse uma declaração a isentá-lo de tal recebimento.
Duarte Lima está atualmente preso na Carregueira, no âmbito do processo BPN/Homeland.