Incêndios. TdC aponta para atrasos na aprovação da estratégia de defesa da floresta

Incêndios. TdC aponta para atrasos na aprovação da estratégia de defesa da floresta


Entidade liderada por  Vítor Caldeira responsabiliza as autarquias e o Instituto da Conservação da Natureza da Natureza por estes atrasos.


Há uma tendência para atrasos no circuito de elaboração e aprovação da estratégia de defesa da floresta contra incêndios (DFCI). O alerta é dado pelo Tribunal de Contas (TdC) e garante que estes atrasos são da responsabilidade não só dos municípios por não ter avançado “atempadamente pela elaboração do novo plano ou demorou no seu envio para aprovação”, mas também porque o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) não ter conseguido decidir no tempo legalmente previsto para o efeito porque emergiram divergências entre as partes – em geral, relacionadas com as regras de edificação em espaço florestal – quer pela conjugação de vários destes fatores”. Mas as críticas não ficam por aqui.

De acordo com o mesmo relatório, a estrutura local de estratégia de defesa da floresta contra incêndios não está dimensionada e organizada de forma a retirar o melhor partido dos planos. “Os gabinetes técnicos florestais não revelaram capacidade para acompanhar a sua execução, a Comissão Municipal de Defesa da Floresta (DFCI) revelou-se pouco operacional e a coordenação e gestão do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) não é exercida”, acrescentando que “não foram implementados procedimentos, e definidos níveis de responsabilidade, que garantam uma adequada execução e monitorização”.

De acordo com o Tribunal de Contas também os sistemas de informação dos municípios não estão parametrizados de forma a permitir a análise da execução financeira dos planos e, como tal, carecem de desenvolvimentos ao nível da contabilidade analítica. “A compatibilização entre os instrumentos de gestão territorial, nomeadamente os PDM, e a legislação setorial de DFCI não está assegurada, constituindo um fator de tensão e ineficiência na implementação dos planos”.O relatório aponta ainda o dedo às fragilidades estruturais, relacionadas com o modelo de desenvolvimento económico, com a dimensão do investimento e a delimitação da atuação dos vários níveis de administração pública que, no seu entender, enfraquecem a estratégia de defesa da floresta contra incêndios.

 

Soluções

Para melhorar este sistema, o Tribunal de Contas aconselha o Governo a avançar com medidas administrativas que permitam aumentar a qualidade do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e a promover alterações no quadro legal que reforcem a sua eficácia. Ao mesmo tempo, sugere que seja definida uma entidade supramunicipal responsável pela monitorização da execução dos planos e que a “capacite para o efeito”.

Já ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas pede que “garanta a observação de critérios mínimos de qualidade na elaboração dos PMDFCI, bem como a conformidade legal das regras de edificação e a coincidência entre períodos de vigência e de programação”, acrescentando que a entidade deve “zelar pela correção da informação relativa aos pontos de situação dos PMDFCI e disponibilize os dados sobre áreas ardidas por concelho”.

Quanto aos municípios  é sugerido o reforço não só da eficácia da estratégia municipal de a estratégia de defesa da floresta contra incêndios, mas também da atividade de coordenação do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e que garanta o funcionamento da Comissão Municipal de Defesa da Floresta. E os recados não ficam por aqui. O relatório diz ainda que é necessário o “aumento da qualidade do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, adequando o diagnóstico e definindo um plano de ação coerente, assim como o acompanhamento e monitorização da execução física e financeira do plano e a divulgação do grau de execução anual e o recurso às novas tecnologias para maximizar a utilidade operacional” do mesmo. Ao mesmo tempo, refere que é que necessário fundamentar e controlar os apoios concedidos às associações humanitárias de bombeiros e clarificar a atividade desenvolvida pelas associações envolvidas na proteção civil.