Código de conduta. Governantes só podem aceitar prendas até 150 euros

Código de conduta. Governantes só podem aceitar prendas até 150 euros


Secretaria-geral da Presidência do Conselho de Ministros gere parte das prendas ‘proibidas’.


O novo código de conduta do Governo, que abrange governantes, respetivos gabinetes e dirigentes da Administração Pública, foi ontem publicado em Diário da República e obriga os responsáveis a regras específicas de aceitação de oferendas. O limite são 150 euros. A partir daí terão de ser entregues à respetiva secretaria-geral de ministério que se tutela, mantendo-se o registo de acesso público.

Na primeira versão criada em 2016, depois das polémicas viagens ao Euro 2016 de governantes a convite da Galp, o texto previa que as oferendas a partir de 150 pudessem ser destinadas a “instituições de caráter social”. Esta referência já não consta do texto aprovado no passado dia 21 de novembro. Assim, reforça-se, na prática, o papel da secretaria-geral da Presidência do Conselho de Ministros que concentra uma parte substancial dos registos por abranger vários ministérios, a saber: o gabinete do próprio primeiro-ministro, os ministério da Presidência, Cultura e Planeamento.

Além das prendas também são aceitáveis convites até 150 euros desde que “compatíveis com a natureza institucional ou com a relevância de representação própria do cargo”.

No texto publicado ontem pode ler-se ainda que “os membros do Governo abstêm-se de aceitar, a qualquer título, convites de pessoas singulares e coletivas privadas, nacionais ou estrangeiras, e de pessoas coletivas públicas estrangeiras, para assistência a eventos sociais, institucionais ou culturais, ou outros benefícios similares, que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções”.

Para evitar eventuais incidentes diplomáticos que possam ser interpretadas “como uma quebra de respeito interinstitucional, designadamente no âmbito das relações entre Estados”, o código de conduta do Governo sustenta que as prendas “devem ser aceites em nome do Estado, sem prejuízo do dever de apresentação e registo” das mesmas na secretaria-geral dos ministérios.

No código publicado há ainda uma referência a eventuais conflitos de interesse que devem ser reportados ao primeiro-ministro, caso dele dependam diretamente, ou dos respetivos ministros quando se trate de um secretário de Estado.

O código foi criado em setembro de 2016, após as notícias de convites a vários secretários de Estado para assistir a jogos do Euro 2016. Os convites foram, na altura, feitos pela Galp. A situação levou à demissão dos governantes meses depois.

Em abril deste ano, a Presidência do Conselho de Ministros decidiu criar uma exposição temporária das ofertas que o primeiro-ministro, António Costa, teve de entregar por superarem os 150 euros. Foram dezenas de prendas entre licores, relógios, perfumes, obras de arte e até um telemóvel da Huawei com o seu nome, como relatou na altura a RTP. A exposição terminou em maio. Cristina Rita