Sérgio Monteiro, antigo secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações do Governo de Pedro Passos Coelho, foi esta quarta-feira ouvido pelo juiz Ivo Rosa no âmbito da fase de instrução do processo Operação Marquês.
O ex-secretário de Estado não foi chamado como testemunha por nenhum dos arguidos, mas Ivo Rosa quis ouvir o que Sérgio Monteiro tinha a dizer sobre o negócio da concessão do TGV.
Ao juiz, Sérgio Monteiro disse que era previsivel o chumbo do Tribunal de Contas ao contrato de concessão do TGV – que seria celebrado entre o consórcio Elos e o Estado.
Sérgio Monteiro foi secretário de Estado entre 2011 e 2015 e interveio na Garantia Bancária do Caixa Banco Investimento no concurso para a concessão da ligação ferroviária de alta velocidade entre Poceirão e Caia – negócio depois chumabado pelo Tribunal de Contas. O concurso iria adjudicar a obra ao consórcio Elos – de que faziam parte o Grupo Lena, a Brisa, a Odebrecht e a Soares da Costa.
Tal como o i avançou no mês passado, o despacho de Ivo Rosa que pedia a audição de Sérgio Monteiro referia que “as testemunhas Paulo Campos, Carlos Alberto Fernandes e Pedro Manuel Nascimento referiram a pessoa de Sérgio Paulo Monteiro como estado ligada ao processo de financiamento do consórcio Elos”.
“Da análise feita aos autos […] resulta que Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro teve intervenção na garantia bancária prestada pelo banco de investimento Caixa BI no âmbito do procedimento relativo ao concurso para a concessão RAV Poceirão Caia”, lê-se no despacho.
O ex-governante está a ser investigado numa das 15 novas investigações que resultaram do processo Operação Marquês – relativa a suspeitas criminais na adjudicação do comboio de alta velocidade do troço Poceirão-Caia.
O processo da Operação Marquês conta com 28 arguidos – 19 pessoas singulares e nove pessoas coletivas – e, nesta fase de instrução, o juiz Ivo Rosa vai decidir se há ou não indícios suficientes para avançar para julgamento. Neste momento, José Sócrates está acusado pelo Ministério Público de crimes de corrupção passiva de titular de cargo político (três crimes), branqueamento de capitais (16 crimes), falsificação de documento (nove crimes) e fraude fiscal qualificada (três crimes).