Pela extinção da CRESAP


Agora que se inicia uma nova legislatura é tempo para se discutir algo mais que a espuma dos dias. Assim pretendo abordar neste artigo algo que, em meu entender, reforça a transparência do desempenho de cargos públicos e clarifica perante os cidadãos a maneira como nos organizamos na administração pública.


Na evolução da nossa democracia e também da organização da administração pública tem sido recorrente a acusação da contaminação da administração pública por militantes dos partidos políticos que governam em determinados períodos. Questão celebrizada pelo então Primeiro-Ministro António Guterres com a famosa expressão no jobs for the boys.

Ora, este entendimento que os partidos políticos apenas indicariam para o exercício de cargos na administração pública os seus correligionários de partido levou a um sentimento de repúdio face a essa prática, provavelmente baseado em comportamentos menos próprios e a nomeações cuja explicação era por vezes ininteligível.

Esta prática, e bafejados pela doutrina dominante em que a administração pública deve ser exclusivamente um aglomerado de técnicos apolíticos e apartidários que diligentemente cumprem a sua tarefa técnica, empurrou-nos a todos, em especial os nossos políticos, para o vilipendio do exercício de funções públicas por parte de pessoas nomeadas politicamente e assumirmos que todos os cargos de direção na administração pública deverão ser desempenhados por pessoas cujo currículo se encontra especialmente indicado para a função.

Foi com este espírito que surgiu entre nós a Comissão de Recrutamento e Seleção para a administração pública (CRESAP), com a missão de liderar o recrutamento dos dirigentes de topo da administração pública de forma transparente e numa lógica única e exclusivamente de meritocracia.

Não obstante os méritos, empenho e dedicação daqueles que com zelo e dedicação assumem a liderança deste organismo a realidade acaba por sobrepor-se àquilo que poderia ser uma eventual boa ideia. Em minha opinião não foi sequer uma boa ideia.

Temos criado a falsa sensação, que quem dirige a administração pública (tirando o responsável governativo) não exerce um cargo político. Nada mais falso. Qualquer pessoa que tenha desempenhado cargos públicos sabe que tem um forte pendor político a gestão no topo da administração pública. Aliás, a realidade prova-nos isso mesmo. Cada vez que mudam governos, mudam diretores e subdiretores gerais, conselhos de administração, diretores municipais e de departamento, etc. Muda-se, inclusive, as orgânicas das entidades públicas para determinar a extinção dos cargos dirigentes e criação de outros novos. No entanto, e devido à pressão da opinião pública, travestimos estas nomeações de concursos com os custos que daí podem advir com indemnizações por comissões de serviço não concluídas, etc.

Esta prática resulta claro da necessidade de compromisso político entre aquele cuja legitimidade advém do sufrágio eleitoral e aquele que no topo da administração pública tem muitas vezes o poder delegado pelo decisor político, para em seu nome executar um programa político também ele sufragado pelo povo em eleições.

É por isso que vemos, frequentemente, o exercício de determinados cargos públicos por pessoas nomeadas em regime de substituição até o provimento do cargo por concurso público e, não poucas vezes, assistimos a que aquele que desempenhou o cargo em nomeação durante um determinado tempo depois seja aquele que ganha o concurso público de provimento do cargo, pois encontra-se em vantagem concorrencial com outrem que se candidate ao lugar e que não tenha tido a experiência que aquele que desempenha o cargo em regime de substituição adquiriu.

Isto passa-se com regularidade e o mundo pula e avança para contentamento de quem gere a res publica, mas desconfiança da sociedade.

Portanto, propõe-se um novo modelo de provimento de lugares de topo na administração pública, totalmente transparente e que vai ao encontro da realidade do país – a nomeação política transparente de determinados lugares na administração pública que são providos por nomeação do governante/autarca e cujos mandatos cessam de imediato com a mudança do titular do cargo governativo.

Este processo deveria todo ele ser transparente através da definição da lista de cargos da administração pública objeto de nomeação política e um processo de confirmação público que poderia ser gerido através da Assembleia da República em audições públicas para o efeito. Nada disto é novo e tem vindo a ser utilizado em vários outros países, como é o caso dos Estados Unidos e inclusive entre nós, no provimento dos cargos de administração das entidades reguladoras. Nos restantes cargos de dirigentes da administração pública não poderia haver casos de nomeação, nem sequer em regime de substituição, havendo uma cláusula, por exemplo, de provimento automático pelo técnico mais antigo do serviço em caso de vacatura do mesmo e apenas até ao concurso de provimento que teria prazo imperativo, sob pena de sanção em caso de incumprimento.

Esta não é uma discussão fácil, mas a sua dificuldade não nos exime da responsabilidade de a fazermos a bem de uma sociedade melhor.

Jurista


Pela extinção da CRESAP


Agora que se inicia uma nova legislatura é tempo para se discutir algo mais que a espuma dos dias. Assim pretendo abordar neste artigo algo que, em meu entender, reforça a transparência do desempenho de cargos públicos e clarifica perante os cidadãos a maneira como nos organizamos na administração pública.


Na evolução da nossa democracia e também da organização da administração pública tem sido recorrente a acusação da contaminação da administração pública por militantes dos partidos políticos que governam em determinados períodos. Questão celebrizada pelo então Primeiro-Ministro António Guterres com a famosa expressão no jobs for the boys.

Ora, este entendimento que os partidos políticos apenas indicariam para o exercício de cargos na administração pública os seus correligionários de partido levou a um sentimento de repúdio face a essa prática, provavelmente baseado em comportamentos menos próprios e a nomeações cuja explicação era por vezes ininteligível.

Esta prática, e bafejados pela doutrina dominante em que a administração pública deve ser exclusivamente um aglomerado de técnicos apolíticos e apartidários que diligentemente cumprem a sua tarefa técnica, empurrou-nos a todos, em especial os nossos políticos, para o vilipendio do exercício de funções públicas por parte de pessoas nomeadas politicamente e assumirmos que todos os cargos de direção na administração pública deverão ser desempenhados por pessoas cujo currículo se encontra especialmente indicado para a função.

Foi com este espírito que surgiu entre nós a Comissão de Recrutamento e Seleção para a administração pública (CRESAP), com a missão de liderar o recrutamento dos dirigentes de topo da administração pública de forma transparente e numa lógica única e exclusivamente de meritocracia.

Não obstante os méritos, empenho e dedicação daqueles que com zelo e dedicação assumem a liderança deste organismo a realidade acaba por sobrepor-se àquilo que poderia ser uma eventual boa ideia. Em minha opinião não foi sequer uma boa ideia.

Temos criado a falsa sensação, que quem dirige a administração pública (tirando o responsável governativo) não exerce um cargo político. Nada mais falso. Qualquer pessoa que tenha desempenhado cargos públicos sabe que tem um forte pendor político a gestão no topo da administração pública. Aliás, a realidade prova-nos isso mesmo. Cada vez que mudam governos, mudam diretores e subdiretores gerais, conselhos de administração, diretores municipais e de departamento, etc. Muda-se, inclusive, as orgânicas das entidades públicas para determinar a extinção dos cargos dirigentes e criação de outros novos. No entanto, e devido à pressão da opinião pública, travestimos estas nomeações de concursos com os custos que daí podem advir com indemnizações por comissões de serviço não concluídas, etc.

Esta prática resulta claro da necessidade de compromisso político entre aquele cuja legitimidade advém do sufrágio eleitoral e aquele que no topo da administração pública tem muitas vezes o poder delegado pelo decisor político, para em seu nome executar um programa político também ele sufragado pelo povo em eleições.

É por isso que vemos, frequentemente, o exercício de determinados cargos públicos por pessoas nomeadas em regime de substituição até o provimento do cargo por concurso público e, não poucas vezes, assistimos a que aquele que desempenhou o cargo em nomeação durante um determinado tempo depois seja aquele que ganha o concurso público de provimento do cargo, pois encontra-se em vantagem concorrencial com outrem que se candidate ao lugar e que não tenha tido a experiência que aquele que desempenha o cargo em regime de substituição adquiriu.

Isto passa-se com regularidade e o mundo pula e avança para contentamento de quem gere a res publica, mas desconfiança da sociedade.

Portanto, propõe-se um novo modelo de provimento de lugares de topo na administração pública, totalmente transparente e que vai ao encontro da realidade do país – a nomeação política transparente de determinados lugares na administração pública que são providos por nomeação do governante/autarca e cujos mandatos cessam de imediato com a mudança do titular do cargo governativo.

Este processo deveria todo ele ser transparente através da definição da lista de cargos da administração pública objeto de nomeação política e um processo de confirmação público que poderia ser gerido através da Assembleia da República em audições públicas para o efeito. Nada disto é novo e tem vindo a ser utilizado em vários outros países, como é o caso dos Estados Unidos e inclusive entre nós, no provimento dos cargos de administração das entidades reguladoras. Nos restantes cargos de dirigentes da administração pública não poderia haver casos de nomeação, nem sequer em regime de substituição, havendo uma cláusula, por exemplo, de provimento automático pelo técnico mais antigo do serviço em caso de vacatura do mesmo e apenas até ao concurso de provimento que teria prazo imperativo, sob pena de sanção em caso de incumprimento.

Esta não é uma discussão fácil, mas a sua dificuldade não nos exime da responsabilidade de a fazermos a bem de uma sociedade melhor.

Jurista