Idosa acusada de provocar queimada que provocou incêndio no Pinhal de Leiria foi absolvida

Idosa acusada de provocar queimada que provocou incêndio no Pinhal de Leiria foi absolvida


Na leitura da sentença, a juíza terá afirmado, ser “impossível” provar que a idosa tenha feito a queimada, ainda para mais por se tratar de uma “senhora com uma certa idade, com problemas de saúde e que se mexe com dificuldade”.


O Tribunal de Alcobaça absolveu, esta segunda-feira, a mulher que foi acusada de ter sido a autora de um incêndio que contribuiu para os fogos de outubro de 2017 no Pinhal de Leiria. Alegadamente, a mulher terá feito uma queimada no seu quintal no dia 15 de outubro de 2017, pelas 7h, e o seu reacendimento terá contribuído para a área ardida no Pinhal de Leiria. A idosa, de 69 anos, era a única arguida no processo, depois de a investigação da Polícia Judiciária ter determinado que o fogo teve início no sue quintal.

A autoria do incêndio não ficou, no entanto, provada. Na leitura da sentença, a juíza terá afirmado, ser “impossível” provar que a idosa tenha feito a queimada, ainda para mais por se tratar de uma “senhora com uma certa idade, com problemas de saúde e que se mexe com dificuldade”. O tribunal considerou então que qualquer pessoa poderia ter tido acesso ao local onde deflagrou o incêndio e que não havia motivações por parte da idosa para atear um fogo “que punha em risco a sua habitação”.

A mulher será então ilibada de todas as acusações, será levantada a medida de coação que lhe tinha sido imposta (Termo de Identidade e Residência) e não terá que pagar despesas associadas ao processo. Esta decisão vai ao encontro do entendimento do Ministério Público, que, na última sessão de julgamento, defendeu que a arguida devia “ser absolvida”.

Recorde-se que, segundo a investigação da polícia Judiciária, o incêndio do Pinhal de Leiria, no dia 15 de outubro, terá resultado do reacendimento do qual a idosa de 69 anos era arguida e outro, que terá sido resultado de um fogo posto na praia da Légua. O documento do Ministério Público refere, no entanto, que “estes dois reacendimentos começaram ao início da tarde do dia 15 de outubro, com afastamento temporal de 42 minutos e uma distância de cerca de 10 quilómetros".