Câmara Municipal de Sabrosa oferece mil euros a crianças nascidas e adotadas em 2018 na região

Câmara Municipal de Sabrosa oferece mil euros a crianças nascidas e adotadas em 2018 na região


 A medida foi publicada esta quarta-feira em Diário da República e lançada com o intuito de incentivar a natalidade na região.


A Câmara Municipal de Sabrosa vai dar, a partir desta quinta-feira, um subsídio de mil euros a cada criança nascida ou adotada desde 1 de janeiro de 2018. A medida foi publicada esta quarta-feira em Diário da República e lançada com o intuito de incentivar a natalidade na região.

Para receber o subsídio, existem algumas condições que os progenitores da criança devem cumprir: os requerentes devem “residir efetivamente” no município de Sabrosa no mínimo há dois anos, tendo em conta a data do nascimento ou da adoção da criança, e devem “estar recenseados no concelho”. Também a criança deve obrigatoriamente estar registada como natural de Sabrosa e viver no concelho com o requerente do subsídio.

O presidente da Câmara de Sabrosa, Domingos Carvas explicou que a diminuição da taxa de natalidade e o envelhecimento da população em todo o país tem "provocado uma forte distorção na pirâmide geracional, com consequências negativas no desenvolvimento económico deste território”

O regulamento, aprovado em Assembleia Municipal de 30 de setembro, sublinha a importância de "promover mecanismos de apoio aos indivíduos e famílias e, simultaneamente fomentar políticas de incentivo à família, enquanto pilar fundamental de socialização”.

Quem pode recorrer do subsídio?

Casais, o progenitor que tenha o exercício das responsabilidades parentais sobre a criança e com quem esta resida, quem tem a guarda da criança ou “qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada e com quem a mesma resida”.

É obrigatório que o requerente não tenha nenhuma dívida para com o município, “sejam elas provenientes de contratos de fornecimento de água, rendas de habitação social, frequência de Componente de Apoio à Família, ou outras”.

O pedido de atribuição do subsídio deve ser feito três meses após o nascimento da criança, com exceção dos nascimentos ocorridos até à data de entrada em vigor do regulamento. No caso de adoção, é tido em conta “a data de trânsito em julgado da decisão final de adoção”.