Caso Sócrates. Jornalista do i e do SOL ganha processo contra Ivo Rosa

Caso Sócrates. Jornalista do i e do SOL ganha processo contra Ivo Rosa


Em causa está a proibição imposta pelo juiz à jornalista Felícia Cabrita de assistir, enquanto assistente, à instrução do processo Marquês.


O juiz Ivo Rosa tinha proibido os assistentes que são jornalistas de profissão de assistir à instrução do caso que tem José Sócrates como peça central – contrariando tudo o que está previsto na lei. E ontem o Tribunal da Relação de Lisboa veio dar razão à jornalista do i e do semanário Sol Felícia Cabrita.

“Não se especifica no despacho recorrido qual ou quais as concretas peças jornalísticas elaboradas ou assinadas pela assistente/recorrente Felícia Cabrita que contêm informação do processo não acessível ao público em geral, das quais se possa concluir pela utilização da posição de assistente para fim estranho ao que a lei admite a sua constituição ou com relação a determinadas peças forneceu informações do processo – que obteve por ser assistente – a terceiros que as elaboraram e/ou assinaram”.

Os desembargadores da Relação de Lisboa voltam a arrasar uma decisão de Ivo Rosa, afirmando que o que o juiz faz é “um juízo genérico sobre a ausência de intervenção processual dos vários assistentes, imputando a todos eles, de forma global e não individualizada, os relatos na comunicação social, do conteúdo de interrogatórios e de depoimentos de testemunhas prestados no âmbito da instrução, sem cuidar de assinalar em relação em qual ou quais deles (dos relatos) interveio a assistente e onde (qual a peça que foi publicada)”.

Adiantam ainda que caso se conseguisse demonstrar tal fuga de informação, “estaríamos perante uma situação de abuso de direito”. “Contudo, do despacho recorrido tal não resulta”, afirmam os juízes Artur Vargues e Jorge Gonçalves.

De que se queixam os jornalistas que são assistentes Em julho, o semanário Sol tinha revelado que a proibição de assistentes nesta fase, determinada pelo polémico juiz, estava longe de ser pacífica, não se excluindo mesmo a hipótese de o recurso dos assistentes para a Relação de Lisboa dar um abanão no caso.

Os assistentes queixaram-se de que por serem jornalistas foram excluídos das sessões, em clara violação da lei – que não discrimina por profissão quem pode ou não ser assistente.

Todo este caso começou com um escrito de uma jornalista da RTP que questionava a presença de assistentes que eram jornalistas dentro da sala de instrução. Felícia Cabrita e outros assistentes defendem que tal reclamação foi feita num escrito redigido por quem não era sequer parte da Operação Marquês e que formulava uma questão sui generis, fora do âmbito dos autos.

Mas se a exclusão só por si já é inédita, o uso da terminologia assistente/jornalista, usada pelo MP e pelo juiz, também não escapou às críticas da defesa de Felícia Cabrita, dado que se trata de um conceito de ficção, dizem, que não existe na lei.

O debate instrutório do caso Marquês está agendado para 27 e 31 de janeiro do próximo ano.

As guerras perdidas de Ivo Rosa Recorde-se que são vários os casos de decisões de Ivo Rosa contrariadas pelo Tribunal da Relação. Ainda no mês passado foi notícia um recurso do MP no âmbito da operação Máfia do Sangue contra a decisão do juiz de instrução Ivo Rosa, que recusara logo na abertura da fase de instrução do caso Marquês entregar à investigação Máfia do Sangue emails apreendidos ao antigo patrão de José Sócrates, Paulo Lalanda de Castro. E no verão a Relação de Lisboa anulou mesmo uma decisão de Ivo Rosa, com o entendimento de que os emails apreendidos no caso BES e na Operação Marquês respeitantes a António Mexia podem ser analisados no processo EDP.

Poucos meses antes, em abril, também a Relação de Lisboa determinou que a caução de 300 mil euros imposta a Armando Vara na Operação Marquês era para ser mantida, contrariando assim a decisão do juiz Ivo Rosa.

E se recuarmos ao final do ano passado, também no âmbito de um recurso do MP, os juízes da Relação de Lisboa deixaram clara a sua perplexidade quanto à fundamentação feita pelo magistrado Ivo Rosa para não levar a julgamento Abdesselam Tazi por crimes de terrorismo. O marroquino acabou por ir a julgamento e em julho foi condenado a 12 anos de prisão.