Troca indemnização por pedido de desculpas público de Carlos Alexandre

Troca indemnização por pedido de desculpas público de Carlos Alexandre


“Basta-me um pedido de desculpas do juiz Carlos Alexandre, reconhecendo que não me devia ter prendido, que ocorreu um lapso da sua parte”, explicou homem que foi absolvido após ter estado em prisão preventiva e com pulseira eletrónica.


Estado foi condenado a pagar cerca de sete mil euros pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por demora da justiça a um cidadão, que agora diz abdicar da indemnização se receber um pedido de desculpas públicas do juiz Carlos Alexandre.

O cidadão em causa já apresentou um requerimento ao Conselho Superior de Magistratura, a que a agência Lusa teve acesso, no qual adianta que "abdica dos sete mil euros em que o Estado foi condenado com a condição de o juiz Carlos Alexandre lhe pedir desculpa pelo tempo que passou na prisão".

"Basta-me um pedido de desculpas do juiz Carlos Alexandre, reconhecendo que não me devia ter prendido, que ocorreu um lapso da sua parte e que não havia motivo válido para o processo seguir para julgamento", lê-se ainda no mesmo documento.

O processo em causa começou em 1999 e só chegou ao fim em 2010. O cidadão, a favor de quem decidiu o Tribunal Europeu, foi constituído arguido por suspeitas de associação criminosa e burla, na sequência de uma participação criminal contra outro indivíduo.

Na época, a Polícia Judiciária efetuou buscas no seu armazém, tendo apreendido um empilhador e 21 paletes. Em 2001, a investigação transitou para o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), decisão justificada pela "gravidade dos delitos em causa e a especial complexidade e dispersão da atividade criminosa". Em 2002, o homem pediu que os bens apreendidos lhe fossem restituídos, e em 2004 pediu a aceleração do processo, mas ambos os pedidos foram indeferidos.

Mais tarde, em 2005, o mesmo cidadão foi detido em sua casa pela Polícia Judiciária e levado ao juiz de instrução, tendo ficado em prisão preventiva durante três meses por "perigo de fuga" e, depois, em prisão domiciliária sob vigilância eletrónica durante oito meses.

Foi acusado pelo Ministério Público de vários crimes, mas no julgamento, iniciado em novembro de 2008 pela 3.ª Vara Criminal de Lisboa, os juízes acabaram por absolver o arguido por falta de provas, já em janeiro de 2009.

Um ano e pouco depois, o homem recorreu ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

Em março de 2010, o homem recorreu ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, alegando que embora tenha sido absolvido, esteve detido "ilegal e injustificadamente".

O órgão judicial europeu veio a dar-lhe razão quanto à demora da Justiça e condenou o Estado a pagar 7600 euros de indemnização, em vez dos 100 mil pedidos pelo homem.

Em 2013, avançou com uma ação no Tribunal Administrativo de Lisboa, que, em junho deste ano, veio a condenar o Estado no âmbito desse processo, fixando em 7400 euros o valor da indemnização, da qual o cidadão está agora disposto a abdicar em troca de um pedido de desculpas público de Carlos Alexandre.