Hoje, quem quiser funcionar como intermediário de crédito tem de ter uma autorização do Banco de Portugal (BdP) para funcionar como tal e estar registado na base de dados do regulador. Até ao final de julho, 4422 tinham recebido autorização para atuar.
O Governo confiou ao Banco de Portugal a supervisão destas entidades singulares ou coletivas, que intervêm no processo de comercialização de contratos de crédito, sem que se encontrem habilitadas a conceder crédito. Ora, foi concedido um período transitório para que os intermediários dessem entrada de um pedido de apreciação por parte do regulador, que terminou a dezembro de 2018. Este foi prorrogado até 31 de julho deste ano. A partir dessa altura, os intermediários deixaram de poder trabalhar sem que tivessem uma autorização do BdP.
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Segundo a Síntese de Atividades de Supervisão Comportamental do primeiro semestre de 2019, até 31 de julho, deram entrada no regulador 6112 pedidos para apreciação de intermediários de crédito. Destes, foram analisados 5711, dos quais 4422 foram autorizados e 1289 rejeitados. Nesta altura, encontravam-se ainda 401 pendentes.
“De um modo geral, os pedidos de autorização recebidos pelo Banco de Portugal foram apresentados por entidades que já atuavam como intermediários de intermediário de crédito. Todavia, mais de um quinto das entidades que apresentaram pedido de autorização junto do Banco de Portugal não demonstraram cumprir os requisitos de acesso à atividade de intermediário de crédito, motivo pelo qual foi recusada a respetiva autorização”, refere o relatório divulgado esta quarta-feira.
Dos stands às lojas de eletrodomésticos
Mas quem são os intermediários de crédito? A maioria (3315) trabalha por conta das instituições mutuante, funcionando como uma espécie de ‘balcão’ do banco e participando e ativamente na concessão do crédito, dando todas as informações necessárias para que o cliente possa ter noção de qual a melhor solução. Mas atenção: mesmo que haja uma intervenção de um intermediário de crédito, o crédito é sempre concedido por uma instituição autorizada a conceder crédito. Além disso, algumas instituições financeiras também atuam como intermediários de crédito, como o banco CTT e o BPI.
E existem outros pontos a ter em conta: a lei prevê que no regime de crédito hipotecário, todos os intermediários têm de ter formação – acreditada pelo BdP – para exercer essas funções. Já no crédito ao consumo, é exigida formação apenas aos membros dos órgãos administrativos, que se responsabilizam pela atuação dos seus subordinados.
A lista dos intermediários de crédito registados encontra-se publicada no Portal do Cliente Bancário. Por exemplo, podem ser intermediários de crédito stands de automóveis ou lojas de venda de aparelhos e eletrodomésticos. Segundo os dados disponibilizados pelo BdP, a maioria exerce esta atividade a título acessório. Das pessoas coletivas registadas na lista do regulador, a maioria atua no setor do comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos (51,6%). Seguem-se os intermediários de crédito no imobiliário (20,7%) e o comércio a retalho (14%).