A decisão da Autoridade da Concorrência, presidida por Margarida Matos Rosa, de condenar 14 (catorze ou quatorze) bancos por cartelização e troca de informação sensível sobre os ‘spreads’ praticados nos processos de concessão de empréstimos – aplicando-lhes, a esses bancos, coima nunca vista – foi absolutamente surpreendente e extraordinária. Por se tratar de uma decisão cujos factos são sobejamente conhecidos mas nunca antes tinham sido provados nem objeto de semelhantes conclusões e, sobretudo, por demonstrar que, afinal e apesar de tudo, à regulação no mercado… e moralização.
Essa é a primeira e mais virtuosa consequência da decisão da AdC. Ou seja,
a confiança que os clientes da banca – e quem não o é – podem ter nas autoridades reguladoras na efetiva defesa dos seus interesses.
Muito mais, diga-se em abono da verdade, do que as eventuais indemnizações que algum dia, porventura, alguns dos lesados possam vir a receber.
Até porque, nestes casos, o que os bancos têm a ganhar é incomensuravelmente mais do que o que cada cliente na realidade já perdeu.
É como a história que certo dia me contaram e que já escrevi um dia: se um grande banco tirar um euro de cada conta aberta aos seus balcões, ganha milhões com a operação (um pequeno banco tem milhões de contas) e a maioria dos seus clientes, provavelmente, nem dará por ela ou, os que derem, porventura nem se darão ao trabalho de perder tempo (e muito menos dinheiro) a reclamar.
E aos poucos que reclamarem, pouca diferença fará ao banco imediatamente reconhecer o erro e compensá-los do euro tirado.
Ora, no caso do cartel dos ‘spreads’,
o prejuízo dos lesados será, seguramente, bem maior (e os ganhos dos bancos então…), mas daí a valer a pena gastar tempo e dinheiro em advogados e idas a tribunal em ações sem ganho certo, e muito menos quantificado, vai uma diferença gigantesca. E os bancos sabem-no.
E jamais reconhecerão o erro ou devolverão o que ganharam sem
contestar… até deixar de valer a pena.