Os magistrados passam agora a ter formação obrigatória em matéria de direitos humanos e violência doméstica. O diploma foi publicado hoje em Diário da República e é a terceira alteração da lei de 2008 que regula o ingresso nas magistraturas e a formação dos magistrados.
No caso dos magistrados com funções no âmbito dos tribunais criminais e de família e menores, é obrigatório que a formação incida sobre o estatuto da vítima de violência doméstica, "as formas de proteção específica de vítimas idosas e especialmente vulneráveis", medidas de coação, penas, "violência vicariante" e promoção e proteção de menores.
Esta legislação foi aprovada em julho deste ano e promulgada em agosto por Marcelo Rebelo de Sousa.