Estrangeiros dispensados de entregar registo criminal ao SEF

Estrangeiros dispensados de entregar registo criminal ao SEF


Iniciativa surge após uma análise promovida na Loja de Cidadão das Laranjeiras


Os ministérios da Justiça e Administração Interna divulgaram esta quarta-feira a "dispensa de pedido de certificado de registo criminal, por parte de cidadãos estrangeiros, para apresentação no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) no âmbito dos processos de concessão ou de renovação do título de residência."

Quer isto dizer que a partir de agora basta ao requerente autorizar o SEF a aceder ao seu registo, o que evita a sua deslocação aos postos de atendimento dos serviços do registo criminal – Tribunais e Lojas de Cidadão.

Esta iniciativa surgiu no seguimento de uma análise desenvolvida ao longo de três dias do mês de julho e que promoveu a auscultação de mais de 600 pessoas que estavam na fila formada à porta da Loja de Cidadão das Laranjeiras, antes da hora de abertura da mesma.

Segundo esta análise, 65% das pessoas eram estrangeiras e mais de 44% do número total de pessoas ouvidas pretendia obter o certificado de registo criminal português. Desses 44%, 39,7% pretendia requerer esse mesmo documento para efeitos de instrução de pedido ou renovação de título de residência.

Os números verificados nesta análise refletem o aumento do volume de pedidos de certificados de registo criminal por parte de cidadãos estrangeiros. Este aumento decorre do crescente dinamismo da economia nacional.

Segundo dados avançados pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), em 2018 registaram-se 168.459 pedidos. Já em 2019, só no primeiro semestre, verificaram-se 118.004 pedidos.