Recurso de juiz de instrução Carlos Alexandre chumbado pelo Supremo Tribunal de Justiça

Recurso de juiz de instrução Carlos Alexandre chumbado pelo Supremo Tribunal de Justiça


Numa entrevista dada no ano passado ao programa Linha da Frente, da RTP, Carlos Alexandre questionou o sistema de sorteio de juízes do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC). 


O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu esta quarta-feira um recurso do juiz de instrução Carlos Alexandre para anular o processo disciplinar que lhe foi colocado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) devido a declarações à RTP sobre o sorteio da fase de instrução da Operação Marquês. 

Numa entrevista dada no ano passado ao programa Linha da Frente, da RTP, Carlos Alexandre questionou o sistema de sorteio de juízes do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC). 

O acórdão do STJ, citado pela Lusa, refere que os juízes decidiram "indeferir a requerida suspensão da eficácia da Deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura, tomada em 23 de abril de 2019, que julgou improcedente a Reclamação deduzida pelo Requerente contra a Deliberação do Conselho Permanente do CSM de 13 de novembro de 2018 (que deliberou pela instauração de procedimento disciplinar ao Requerente, aproveitando-se os autos de inquérito em sede de instrução do processo disciplinar (…)". 

Os juízes consideram os alegados prejuízos, invocados por Carlos Alexandre no recurso,  "insuscetíveis de se identificarem como consequência direta, imediata e necessária da conversão do inquérito em procedimento disciplinar" e de se integrarem "no conceito de prejuízo de natureza irreparável ou de difícil reparação, porquanto a irreparabilidade que os caracteriza, decorrendo em exclusivo da sua própria natureza, não afasta a possibilidade de compensação". 

O Supremo Tribunal de Justiça declara que "o requerente [Carlos Alexandre] não procedeu à respetiva concretização [dos prejuízos], limitando-se a afirmações abstratas, genéricas e conclusivas, sem especificação (a que estava onerado) dos factos concretos de onde emergem". 

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