Lava Jato. Constitucional decide contra a extradição de suspeito para o Brasil

Lava Jato. Constitucional decide contra a extradição de suspeito para o Brasil


O MP e as autoridades brasileiras queriam que Tribunal Constitucional declarasse inconstitucional a decisão de um juiz do Supremo que, num habeas corpus, deitou por terra todo o processo de extradição.


O Tribunal Constitucional não deu razão ao Ministério Público nem às autoridades brasileiras, que consideravam inconstitucional a forma como se arquivou o processo de extradição do suspeito da operação Lava Jato Raul Schmidt.

Em maio do ano passado, o juiz da 5.a secção do Supremo Tribunal de Justiça Manuel Joaquim Braz travou a extradição cuja decisão já havia transitado em julgado, no âmbito de um habeas corpus – uma providência que apenas pode e deve decidir se uma prisão preventiva é regular.

Este habeas corpus foi conhecido pouco depois de outros seus colegas conselheiros do STJ terem decidido, a 12 de abril de 2018, que Raul Schmidt deveria ser entregue às autoridades brasileiras.

O processo gerou mesmo muito mal-estar do outro lado do Atlântico, com os investigadores da Lava Jato a não entenderem o desfecho do caso em Portugal. E, do lado português, o MP, através da procuradora Maria José Morgado, interpôs um recurso para o Constitucional pedindo que fosse analisada a decisão do juiz Manuel Joaquim Braz, alegando-se a extrapolação que aquele juiz fez de um habeas corpus e afirmando que o mesmo não deu outra alternativa à Relação de Lisboa que não a de arquivar tudo.

Mas, já este mês, os juízes do Constitucional indeferiram o recurso, afirmando que não existiu qualquer inconstitucionalidade: “Atento todo o exposto, sendo certo que a argumentação utilizada na reclamação aduzida é insuscetível de abalar o juízo plasmado na decisão sumária colocada em crise, merecendo o mesmo a nossa concordância, concluímos, em consequência, pelo indeferimento da presente reclamação”.

Ao que o i apurou, também as autoridades brasileiras já foram informadas desta derrota e de que terão a pagar custas judiciais. Mas o caso pode não ficar por aqui.

Numa nota da Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República (SCI/PGR) do Brasil a que o i teve acesso, esta entidade afirmou ontem que recebeu “a informação de que o Tribunal Constitucional de Portugal negou seguimento aos recursos ajuizados pelo Brasil e pelo MP português que pediam a extradição de Raul Schmidt”.

Fonte oficial explicou ainda que o caso pode não ficar por aqui, dado que o “MP português vai analisar se cabe recurso dessa decisão”.

Na informação acrescenta-se ainda que “Raul Schmidt ainda é considerado foragido no Brasil, porque os mandados de prisão emitidos pela Justiça Federal de Curitiba continuam válidos”.

E, para além da possibilidade de o MP português avançar para novo recurso, também o Brasil ainda não desistiu da extradição: “A SCI/PGR segue acompanhando o trâmite de outra ação ajuizada pelo escritório que representa o Brasil em Portugal questionando o ato que concedeu nacionalidade portuguesa a Raul Schmidt. O cancelamento desse ato permitiria a extradição do acusado, para que seja julgado no Brasil”.

Raul Schmidt é suspeito no Brasil de ter sido intermediário de luvas que foram pagas a ex-diretores da Petrobras. O luso-brasileiro está por isso acusado dos crimes de corrupção, branqueamento de capitais e associação criminosa.

Para dificultar ainda mais esta extradição, ao abrigo da recente lei da nacionalidade, Schmidt conseguiu em tempo recorde ver reconhecida a sua nacionalidade portuguesa de origem, já depois de estar em curso o processo. Com isso tentou também travar a extradição, argumentando que a lei portuguesa só permite extraditar cidadãos que tenham cometido crimes antes de serem portugueses, o que, na prática, é o seu caso, ainda que na teoria não: é que a cidadania de origem que lhe foi concedida é equivalente à dos cidadãos nascidos em território nacional.