Antigo vice-presidente da Câmara Municipal de Braga ilibado em processo de corrupção

Antigo vice-presidente da Câmara Municipal de Braga ilibado em processo de corrupção


“As teses dos adiantamentos e empréstimos entre uns e outros não existiram, foi tudo uma nuvem de fumo”, referiu o presidente do Tribunal Coletivo, durante a leitura do acórdão


O anterior vice-presidente de Mesquita Machado, na Câmara Municipal de Braga, Vítor de Sousa, foi esta quarta-feira ilibado de eventuais crimes relacionados com corrupção passiva para ato lícito, quando presidia aos Transportes Urbanos de Braga (TUB), assim como Cândida Serapicos, então administradora dos Transportes Urbanos de Braga (TUB). Foram provados crimes de corrupção, mas para ato lícito, já prescreveram.

O ex-diretor comercial da MAN Portugal, Luís Paradinha, que também seria condenado por corrupção ativa para ato lícito, foi igualmente ilibado, devido à prescrição dos crimes.

Já o então diretor de manutenção dos TUB, Luís Vale, foi absolvido por falta de provas.

foram absolvidos, ambos por falta de provas suficientes, num alegado esquema de pagamento de “luvas”, visando a compra de autocarros da marca MAN, em detrimento de várias construtoras concorrentes, como foram a Volvo e a Iveco. Segundo os juízes, a corrupção foi para ato lícito, porque essas propostas da MAN eram melhores.

“O Tribunal deu como provado que existiram pagamentos a Vítor de Sousa e a Cândida Serapicos”, mais concretamente “53.500 euros, mais 25 mil euros de um automóvel, mais outro veículo, não pagamento de mais de nove mil euros de reparações e manutenções”, enquanto em relação a Cândida Serapicos “houve pagamentos de 11.250 euros, pagos por Abílio Menezes da Costa, à data representante em Braga da MAN, afirmou o magistrado.

“Vítor de Sousa recebeu depósitos de 82.568 euros em numerário, entre os anos de 2006 e 2008, o que tem que corresponder ao pagamento de vantagens patrimoniais, que foram pagos à data por Abílio Menezes da Costa”, segundo os três juízes do Tribunal Coletivo, destacando que “não correspondem a vencimentos nem a outros rendimentos declarados”.

“As teses dos adiantamentos e empréstimos entre uns e outros não existiram, foi tudo uma nuvem de fumo”, referiu o presidente do Tribunal Coletivo, durante a leitura do acórdão, acrescentando que “quem tinha o domínio do facto era Abílio Menezes da Costa”, que já depois de iniciada a investigação da Polícia Judiciária, viria a falecer de doença incurável.