O apelo era urgente e foi ouvido: depois de terem lançado a campanha de angariação de donativos para conseguirem comprar o medicamento que pode salvar a sua filha Matilde, que sofre de atrofia muscular espinhal – tipo 1, e de terem ultrapassado o montante necessário em poucos dias, os pais de Matilde poderão não conseguir usufruir do dinheiro na totalidade.
Em causa está a lei que enquadra os donativos para o medicamento da bebé, que de acordo com um fiscalista ouvido pelo Observador é a mesma para prendas de casamento e jogos sociais – cada donativo superior a 500 euros está sujeito a um imposto de selo de 10%.
De acordo com o fiscalista da Deloitte, Luís Leon, citado pelo mesmo jornal, os donativos recebidos pela família enquadram-se nos “donativos de usos sociais”: as contribuições inferiores a 500 euros não são tributadas, mas a superiores a esse valor são sujeitas a tributação.
O cálculo do valor sujeito a tributação será feito conhecendo o valor de cada donativo, acrescenta o fiscalista.