Seguros de viagem? Saiba quando compensam

Seguros de viagem? Saiba quando compensam


Há casos em que pode estar a gastar desnecessariamente. Antes de subscrever este tipo de produto, analise primeiro a oferta que tem. Há alguns cartões de crédito e seguros de vida que já contemplam essa cobertura.


Contratar um seguro de viagem é uma ideia tentadora para quem está a pensar em sair do país, principalmente se considerar que o destino escolhido poderá ter algum nível de risco. Mas nem sempre é a melhor opção, uma vez que, na maioria dos casos, está a duplicar coberturas. Muitas vezes, só compensa subscrever este tipo de produtos se for para destinos exóticos sem pacote turístico; caso contrário, isso representa um gasto desnecessário.

Por isso mesmo, antes de partir analise os contratos dos seguros que tem – é o caso, por exemplo, do seguro automóvel e do seguro de vida – e também do cartão de crédito. A explicação é simples: na maior parte dos casos, os seguros de viagem pouco acrescentam às proteções de que já dispõe por outras vias e pode evitar deitar dinheiro à rua.

Ainda assim, a maioria dos consumidores não sabem se as garantias que são subs-critas neste tipo de seguros já estão contempladas noutros produtos. É o caso, por exemplo, do cartão de crédito. As anuidades de muitos cartões de crédito integram uma série de seguros entre os quais a assistência em viagem, dos acidentes pessoais aos danos causados a terceiros, passando por assistência médica e repatriamento. Algumas incluem no seguro todo o agregado familiar. Mas atenção: há casos em que o seguro só é válido se pagar o bilhete da viagem com o cartão. O melhor mesmo é informar-se sobre as vantagens do seu cartão, que podem poupar-lhe umas dezenas de euros em seguros.

O mesmo acontece com a cobertura de bagagens, uma vez que os cartões de crédito também contemplam esse imprevisto. Ela exclui, no entanto, dinheiro, cheques, cartões, joias, telemóveis e máquinas fotográficas e de filmar. Um seguro que contemple só a cobertura de bagagens é, na maior parte dos casos, limitado e pouco interessante. Regra geral, é ativado quando as malas estão à guarda da transportadora ou do hotel, e paga até 750 euros por objeto.

Outros produtos A duplicação não acontece apenas com o cartão de crédito. O seguro de acidentes pessoais – que indemniza por morte ou por invalidez permanente e paga as despesas de tratamento e funeral em caso de acidente –, o seguro de vida, que a maioria dos portugueses contratam no crédito à habitação, e o cartão europeu de seguro de doença beneficiam da mesma proteção. Ao mesmo tempo, poupa algum dinheiro extra.

O mesmo acontece com a assistência em viagem, já que a que é oferecida no seguro de viagem é idêntica à do automóvel e este último produto é válido em qualquer parte do mundo, mesmo que viaje de avião ou de comboio. Ou seja, paga custos médicos, farmacêuticos, de transporte e repatriamento de feridos ou doentes e deslocação de um familiar quando a hospitalização se prolonga. Paga também encargos com crianças em caso de falecimento ou hospitalização do segurado, localização e transporte de bagagens e adiantamento de dinheiro para artigos essenciais, entre outros.

Evitar problemas No caso de não ter essas coberturas previstas noutros produtos ou de não ter pago a viagem com cartão de crédito, subscrever um seguro de viagem pode fazer toda a diferença. No fundo, deve subscrever este produto se vai para fora da Europa por conta própria e não tem assistência em viagem automóvel, ou se a apólice estiver em nome de outra pessoa que não viaja consigo. Nessa altura deve contratar um seguro de viagem com as coberturas de acidentes pessoais e assistência em viagem.

Não se esqueça que o valor do seguro varia muito consoante as coberturas previstas, o destino e a duração da viagem e até o tipo de desportos que pretende praticar nas suas férias. O ideal é fazer várias simulações nos sites das seguradoras antes de optar por um produto.

Guia para quem vai viajar para fora de Portugal 

Cartões Nunca deve perder o cartão de vista, já que a clonagem é uma prática muito comum. Opte por usar o código em vez da assinatura, pois o código PIN é o nível mais alto de segurança do cartão. Comunique de imediato ao banco a perda ou o roubo do cartão. Alguns especialistas defendem que deve informar o banco sempre que vá utilizar o cartão no estrangeiro.

Doença Os portugueses podem usufruir do regime público de saúde noutro Estado-membro da União Europeia se apresentarem o cartão europeu de seguro de doença. Pode ser pedido na Segurança Social, nas Lojas do Cidadão ou por via eletrónica. Em caso de doença, com este cartão, o viajante só paga as taxas e as comparticipações que os nacionais desse país pagam. O cartão é gratuito e válido por três anos.

Perda ou atraso de bagagem Em caso de atraso, a companhia poderá disponibilizar uma quantia para compras de emergência. Se optar por fazer a reclamação terá de respeitar determinados prazos: sete dias a contar da entrega no caso de danos, 21 a contar da data de chegada no caso de atraso. Já se for perda, não há limite (a bagagem é dada como perdida 21 dias depois).

Atraso ou recusa de embarque Se houver atraso de duas ou mais horas, cancelamento do voo ou recusa de embarque, os passageiros têm direito a ser informados por escrito da situação e dos seus direitos. Tem direito a assistência caso tenha de pernoitar para apanhar um voo alternativo. Em caso de cancelamento pode escolher entre o reembolso (prazo de sete dias) e um voo alternativo.

Perda ou roubo de documentos Deve participar às autoridades locais, dando conhecimento do furto/extravio à representação consular portuguesa no respetivo país. Só tem de provar que é cidadão português e entregar uma cópia da queixa que fez na polícia. Por exemplo, no caso de perder o passaporte pode pedir na embaixada um documento de viagem provisório.