Estremoz. PSP quer instalar sistema de videovigilância mas CNPD é desfavorável

Estremoz. PSP quer instalar sistema de videovigilância mas CNPD é desfavorável


Apesar do parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), desde que tenha luz verde do Ministério da Administração Interna, o Comando Distrital de Évora da PSP pode avançar com a instalação do sistema. CNPD não tem registo de quantas câmaras de videovigilância existem no país.


A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) emitiu um parecer desfavorável relativamente à intenção da Polícia de Segurança Pública (PSP), através do Comando Distrital de Évora, de instalar um sistema de videovigilância na cidade de Estremoz, no Alentejo. O objetivo, como explica aquela força de segurança na fundamentação anexada ao pedido de parecer, é prevenir crimes contra as pessoas e contra o património. Contudo, no parecer, ao qual o i teve acesso, a CNPD contrapõe que “a criminalidade diminuiu significativamente no último ano na cidade de Estremoz, em especial no que diz respeito aos crimes contra as pessoas e contra o património”, pelo que, considera, “os concretos fundamentos da utilização da videovigilância ficam reduzidos a bem pouco”.

Se, no passado, a CNPD tinha de emitir autorizações para a instalação de sistemas de videovigilância, hoje, isso já não é assim. “Com a aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), desde 25 de maio de 2018 que a CNPD deixou de emitir autorizações para o tratamento de dados pessoais, incluindo de videovigilância”, explicou ao i fonte do gabinete de comunicação da comissão. No entanto, há exceções: “Para os sistemas de videovigilância abrangidos pelo regime da Lei 1/2005, e apenas esses, cabe ao Ministro da Administração Interna (ou em quem delegar) dar autorização, precedida de um parecer da CNPD”. Foi neste âmbito que a PSP pediu o parecer à entidade, uma vez que, como nota a CNPD no parecer, “a utilização de sistemas de vigilância por câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum, para captação e gravação de imagem e som e seu posterior tratamento, é regulada pela lei n.o 1/2005, de 10 de janeiro, alterada e republicada pela lei n.o 9/2012, de 23 de fevereiro”. É o caso da PSP.

O Comando Distrital de Évora – apesar de o pedido ter recebido um parecer desfavorável – pode, ainda assim, caso pretenda, avançar com a instalação do sistema de videovigilância – desde que, como notou a CNPD ao i, o Ministério da Administração Interna (MAI), que tutela a PSP, dê para tal a autorização necessária. O i contactou a PSP para perceber se irá avançar com a instalação do sistema, independentemente do parecer, mas a resposta não chegou até ao fecho desta edição.

Uma questão de privacidade No ponto prévio do parecer, a CNPD começa por discordar da fundamentação do Comando Distrital de Évora. Segundo se lê no documento, a PSP considera ser “notório” que “a confiança do cidadão nestes sistemas e na sua atualização tem vindo a crescer de forma significativa, existindo uma efetiva disponibilidade das pessoas para abdicar, na medida do necessário e em termos proporcionais, da sua privacidade em função da colocação de sistemas de videovigilância em espaços públicos, tendo consciência do potencial destes em matéria do aumento da sua segurança”. A CNPD, por sua vez, discorda, refutando que seja notório. “Na realidade, esta convicção carece de demonstração. Tanto mais que o número de participações e denúncias que os cidadãos apresentam à CNPD tem vindo a aumentar, revelando uma crescente consciência da importância da salvaguarda da sua privacidade, em especial no contexto dos espaços públicos”, expõe a CNPD, acrescentando ainda que “a alegada disponibilidade dos cidadãos para abdicar da privacidade não pode servir de fundamento para qualquer ponderação da proporcionalidade quanto à utilização do sistema de videovigilância descrito”.

Mais à frente, a entidade passa à análise das características técnicas do equipamento. O sistema em questão teria um total de nove câmaras, que seriam colocadas “nas entradas históricas da cidade, na zona industrial e no centro da cidade, na principal praça pública”. Até aqui, a entidade nada aponta, mas o zelo pela privacidade dos cidadãos volta a vir à tona com uma das funcionalidades previstas para o sistema de videovigilância: a busca inteligente Intellex Smart Search, que permite “procurar imagens a partir de alertas pré–definidos”, lê-se. “Em relação a esta funcionalidade, a CNPD tem algumas reservas. Na realidade, o impacto da sua utilização na privacidade dos cidadão pode ser significativo, sobretudo porque a sua utilização no contexto de videovigilância em espaços públicos (de acesso e circulação livres) para prevenção da criminalidade e segurança de pessoas e bens não se afigura justificada, em abstrato, desde logo no plano de adequação. […] Na verdade, o sistema de busca inteligente aqui indicado é mais adequado para vigilância de espaços cuja utilização seja proibida ou seja proibida em determinado período do dia […] ou no contexto da investigação criminal – função que não está a cargo da PSP”, escreve a CNPD.

Uma contabilização inexistente e uma lei nacional por publicar Apesar de zelar pela proteção de dados dos cidadãos e pela salvaguarda da privacidade de todos, a CNPD não tem dados sobre quantas câmaras de vigilância existem no país. Em resposta ao i, a entidade esclarece mesmo que “ninguém tem essa contabilização”.

De resto, mais de um ano depois de o RGPD ter entrado em vigor por toda a União Europeia, Portugal continua sem lei para o executar. Mas o processo parece finalmente próximo do fim: depois de há duas semanas o diploma ter sido aprovado na especialidade, resta passar à generalidade, o que deverá acontecer no início deste mês de junho.