Ação Sobre Rodas. A operação “pechisbeque” que indignou tudo e todos

Ação Sobre Rodas. A operação “pechisbeque” que indignou tudo e todos


Jurista Dantas Rodrigues afirma que esta foi uma ação ilegal e que houve abuso de poder. Já o presidente do Sindicato dos Impostos, Paulo Ralha, não questiona a legalidade da operação, mas critica a forma como tudo aconteceu.


“Se não tiverem condições de pagar no momento, estamos em condições de penhorar as viaturas”. Foi este o ultimato feito por elementos da GNR que, em conjunto com a Autoridade Tributária (AT), desenvolveu ontem uma ação que visava a cobrança de dívidas às Finanças. Especialistas ouvidos pelo i levantam questões em relação aos direitos não só dos contribuintes, mas também dos trabalhadores.

Ontem, pelas 08h00, cerca de 20 elementos da AT, em conjunto com outros 10 da GNR, colocaram-se na rotunda da Autoestrada 42 (A42), saída de Alfena, em Valongo, distrito do Porto, para realizar a operação ‘Ação sobre Rodas’. O controlo dos devedores era feito através de um sistema informático que cruzava dados através das matrículas dos automóveis, comparando-os com as informações existentes nas Finanças quanto à existência de dívidas. Quando eram mandados parar, os condutores eram informados de que tinham de pagar a dívida no momento. Caso contrário, a viatura onde seguiam poderia ser penhorada.

“Paguei o selo [Imposto Único de Circulação] fora de prazo um dia ou dois e agora tenho de pagar tanto quanto o selo. É injusto. Eu agora vou pagar, só que estou a pagar algo que não tinha de pagar porque não recebi qualquer carta de aviso [de multa]”, disse à SIC Alcina Ribeiro, uma das pessoas que parou nesta operação.

Entretanto, a secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais decidiu suspender esta operação stop. Numa resposta enviado à agência Lusa, o Ministério das Finanças revelou que está a ser verificado o enquadramento “em que a Direção de Finanças definiu esta ação”, sem tecer mais comentários sobre a legalidade deste procedimentos. “As orientações na AT são para atuação proporcional”, acrescentou a mesma fonte, sublinhando que “há hoje mecanismos de penhora eletrónica”. Mais tarde, segundo o Eco, o o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, disse que “este tipo de operações pode existir, mas se tiver uma finalidade certa”.

Cobrança em flagrante delito O jurista Dantas Rodrigues não tem dúvidas: esta foi uma ação “ilegal”, que não está prevista “em nenhuma lei do direito interno do país nem no direito europeu”.

“Chamo a isto cobrança em flagrante delito. É uma figura jurídica que não existe. Neste caso houve abuso de poder porque porque o Estado está a cobrar dívidas aos contribuintes através da pressão, monopolizando os procedimentos processuais que a lei impõe”, explicou ao i o jurista, frisando que esta conduta violou pelo menos duas normas constitucionais. “O artigo 32 fala no atropelo no direito à defesa, ou seja, quando não se permite que o contribuinte, neste caso, possa defender-se, daquele modo de cobrança de dívidas. O artigo 268 refere-se aos direitos e garantias dos administrados: todos os cidadãos têm direito a que o Estado respeite os procedimentos corretos e legais”, frisou.

Para Dantas Rodrigues, esta ação resulta de uma “má formação dos agentes da AT. Não estão a ter um acompanhamento jurídico adequado”, explicou ao i.

Também o advogado e presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Menezes Leitão, condena a ação de ontem: “É uma situação muito estranha, sem qualquer cabimento. É o tipo de coação que não é aceitável num Estado de direito. Para haver penhoras tem de haver primeiro uma ordem de execução, um procedimento que falhou”, disse ao i.

Violação das garantias de defesa Nuno Barroso, presidente da Associação dos Profissionais da Inspeção Tributária (APIT), também mostrou alguma preocupação em relação à forma como os contribuintes foram abordados: “Se tudo aconteceu como está a ser revelado na comunicação social, julgo que podemos estar perante uma violação das garantias de defesa dos contribuintes. Em algumas situações, os contribuintes podem solicitar a dispensa da penhora ou esta pode nem sequer se aplicar [em determinadas situações]. Eu não sei se essas garantias foram tidas em contas. Foi uma ação que nos surpreendeu a todos e estamos a tentar perceber o que realmente aconteceu”, disse o responsável ao i.

Uma operação pechisbeque Questionado pelo i, Paulo Ralha, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, não levanta questões em relação à legalidade da ‘Ação Sobre Rodas’, mas critica a iniciativa em si, apelidando-a de “operação pechisbeque”.

“Esta ação expõe os trabalhadores da AT ao ridículo – estas são pessoas altamente especializadas , preparadas para lidarem com casos de grande complexidade técnica. Este tipo de ações podem ser efetuadas nos serviços de Finanças de uma forma muito mais discreta e eficiente. Além disso, estamos a falar de operações que não trazem absolutamente nada ao Fisco em relação a receitas e em termos propedêuticos também não trazem grandes efeitos. Na prática, estamos a fazer uma ação de pechisbeque”, afirmou.

O que pode fazer para reclamar? Segundo Dantas Rodrigues, quem ficou sem carro numa ação como esta ainda pode reclamar. “Se quiser reclamar junto do tribunal, tem um prazo de 10 dias, que se iniciam hoje [dia 28], para pedir a restituição do veículo e o levantamento da penhora. Com esta operação específica, o contribuinte lesado vai gastar dinheiro com juristas para fazer com que o seu direito seja protegido”, explicou ao i.

A imprensa avança que pelo menos quatro automóveis foram apreendidos no âmbito desta operação, uma informação que o i tentou confirmar junto das autoridades, mas sem sucesso.

Meta de mais de 1000 milhões Segundo o plano de atividades da AT para este ano, divulgado ontem, o Fisco estima arrecadar entre 945,9 milhões e 1.156,1 milhões de euros em cobrança coerciva de impostos.

Esta é uma meta superior à estabelecida em 2018. No ano passado, o valor de dívida cobrada em processo de execução fiscal foi superior a 1065 milhões de euros, revelam os dados da Conta Provisória do Estado.