A Relação de Lisboa considera que foi ruinosa a gestão de Ricardo Salgado num acórdão em que mantém uma condenação do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém ao ex-presidente do BES. Salgado foi condenado ao pagamento de uma coima de 3,7 milhões de euros e uma inibição de exercício no setor bancário de oito anos por ter viabilizado a venda no retalho de títulos da ESI – numa altura em que tinha conhecimento da grave situação financeira em que esta holding se encontrava.
“Quanto à coima única, e conforme também refere o Tribunal a quo, a apreciação conjunta dos factos leva a concluir pela elevada gravidade das condutas adotadas pelo recorrente”. Condutas que segundo o acórdão dos desembargadores Maria Leonor Botelho, Maria do Carmo Ferreira e Trigo Mesquita a que o i teve acesso, são “reveladoras de uma pronunciada irresponsabilidade social” e exigem “a aplicação de uma coima única de pendor marcadamente intimidatório, sendo certo que são particularmente significativas as necessidades de prevenção geral”. O acórdão acrescenta ainda que “para além da ausência de antecedentes contraordenacionais, inexistem outros aspetos favoráveis a considerar em benefício do recorrente.”
Gestão ruinosa de Salgado
Para os desembargadores o grau de culpa de Ricardo Salgado é manifestamente elevado: “A gravidade das contraordenações de atos dolosos de gestão ruinosa e de prestação de falsas informações cometidas pelo recorrente, bem como o seu grau de culpa, manifestamente elevado, levam-nos a concluir serem as coimas fixadas proporcionais à gravidade de tais factos e necessárias, adequadas e suficientes à satisfação das exigências de prevenção geral e especial, bem como adequadas à situação económico-financeiras do recorrente”, refere o acórdão, adiantando que Salgado manifestou “um elevadíssimo grau de irresponsabilidade quando sobre si recaía um especial dever de preservar a instituição que dirigia e, consequentemente, de não cometer as contraordenações em causa”.
Além disso, o antigo presidente do BES, referem, “não evidenciou qualquer interiorização do desvalor das suas condutas, nem qualquer responsabilização pelos seus atos e pelas consequências nefastas dos mesmos” ao longo de todo o processo.
A terminar, refere-se que por todos estes motivos, “a sentença recorrida não é merecedora de qualquer censura”.
Esta condenação surge na sequência de uma das quatro condenações aplicadas pelo Banco de Portugal ao antigo banqueiro. Neste processo, Amílcar Morais Pires, antigo chief financial officer (CFO)do BES também foi condenado a uma coima de 350 mil euros e a um ano de inibição de exercício de funções, tendo a Relação também mantido esta condenação. Ou seja foram julgados “totalmente improcedentes os recursos interpostos” por Amílcar Morais Pires e Ricardo Salgado.
Salgado vai recorrer para
Hoje a defesa de Salgado fez saber que vai recorrer desta decisão – sendo certo que o Constitucional é a última instância a que o antigo banqueiro poderá recorrer.
Em comunicado, subscrito pelos advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce é referido que a decisão está a ser analisada, mas que irá haver uma reação: “Trata-se de um Acórdão que, essencialmente, tratou de questões de direito, pois nos processos de contraordenação, regra geral, os tribunais superiores não podem julgar os factos. Lamentavelmente, em Portugal, continua-se a tratar processos em que se aplicam coimas de milhões como se fossem bagatelas, obstando-se a um verdadeiro controlo do fundo das decisões das entidades administrativas na origem do processo, afetando gravemente direitos fundamentais dos arguidos e prejudicando a realização da Justiça”.