Observatório independente dos incêndios critica nova lei orgânica da Proteção Civil

Observatório independente dos incêndios critica nova lei orgânica da Proteção Civil


Nova lei orgânica da Proteção Civil entrou em vigor no passado dia 2.


Confusa e pouco clara. Foi assim que o Observatório Técnico Independente – criado pelo Governo para analisar os fogos florestais – classificou a nova lei orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), que entrou em vigor há uma semana.  

Fazendo referência também à nova lei do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) – que entrou em vigor no final do mês passado –, o observatório teceu várias críticas aos diplomas. Em comunicado emitido ontem, a entidade defende que nos dois diplomas “a organização territorial “ não é igual para as duas entidades.

Tanto para a ANEPC como para o ICNF foram “estabelecidas cinco regiões de acordo com as divisões regionais correspondentes à NUTS II do continente”, explicou o presidente do Observatório, Francisco Castro Rego, no comunicado. No entanto, de acordo com o responsável, o modelo escolhido pelo Executivo para a divisão territorial da ANEPC relativamente a essas cinco regiões é pouco claro, uma vez que estas “são divididas em 23 sub-regiões de acordo com as entidades intermunicipais”.

Embora a lei tenha entrado em vigor no passado dia 2, a mudança da estrutura da ANEPC – que segundo o diploma, além de prever a alteração do nome da Proteção Civil para Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, pretende também acabar com os 18 comandos distritais de operações e socorro (CDOS), criando assim comandos regionais e 23 comandos sub-regionais de emergência e proteção, será feita por fases. Essas mudanças serão definidas por despacho emitido pelo Ministério da Administração Interna. Até lá, manter-se-ão em funcionamento os atuais 18 Comandos Distritais de Operação de Socorro (CDOS).

“O ponto crítico é que todos os demais agentes que integram o sistema de proteção civil estão organizados de forma territorialmente diferente da agora definida para a estrutura operacional da ANEPC”, defende o observatório, acrescentando que “seria importante perceber o modelo de faseamento a que se refere o diploma, uma vez que a estrutura operacional atua como um todo e em simultâneo, nas 24 horas dos 365 dias do ano”.

O observatório considera ainda que a “qualificação dos candidatos” para a ANEPC, não deve  interferir com “a possibilidade de elementos provenientes de outros setores de atividade poderem ser opositores aos respetivos concursos”. 

A nota admite ainda que a lei é pouco clara quanto à nova estrutura dos bombeiros – que como forma de contestação às alterações à lei, decidiram deixar de passar informação aos CDOS, no entanto, depois de o Governo se ter mostrado disponível para negociar decidiram suspender o protesto.