Função Pública. CGA terá de recalcular cerca de 100 mil pensões

Função Pública. CGA terá de recalcular cerca de 100 mil pensões


Tribunal Constitucional considerou medida adotada em 2013 que previa a alteração do cálculo das pensões da função pública inconstitucional.


O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social está a analisar o acórdão do Tribunal Constitucional que declara como inconstitucional uma norma – aprovada pelo Governo de Passos Coelho durante o período da Troika – que previa a alteração das regras de cálculo para a atribuição do valor da pensão a pessoas da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

“Em causa está uma norma do Orçamento do Estado para 2013, na redação proposta pelo Governo de então, e aprovada pela Assembleia da República, que determinou que as regras de cálculo para atribuição do valor da pensão dos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações (CGA) fossem aquelas em vigor à data do despacho de deferimento da pensão”, pode ler-se no comunicado emitido pelo gabinete de José António Vieira da Silva.

Perante esta decisão judicial, a CGA terá de recalcular o valor de cerca de 100 mil pensões atribuídas a funcionários públicos desde o início de 2013.

Contactado pelo i, Casimiro Menezes, presidente da Confederação Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos (MURPI), aplaudiu a decisão do tribunal: “Congratulamos a decisão do Tribunal Constitucional, depois de quase 100 mil pensionistas da CGA terem visto prejudicadas as suas pensões desde 2013”.

O responsável disse ainda que a mudança do cálculo das pensões da função pública fazia parte do pacote de medidas de austeridade adotadas por Passos Coelho durante o período de crise. Contudo, Casimiro Menezes admitiu que não foram só as novas contas às reformas que provocaram um impacto negativo nos bolsos dos reformados. “O subsídio de Natal foi dividido em duodécimos e a questão dos impostos – em que o número de escalões foi reduzido a cinco”, exemplifica, adiantando que todos estes aspetos tiveram “repercussões nos rendimentos daqueles que se reformaram a partir de 2013”.

Antes de 2013, os funcionários públicos no momento em que pediam a reforma viam ser feito o “calculo da média dos melhores cinco anos” de trabalho. A partir de 2013 as pensões passaram a ser calculadas com base no “fator de sustentabilidade e com a penalização de 0,5% por mês se não tivessem o tempo suficiente” de trabalho – havendo assim uma uniformização das pensões, uma vez que as reformas da função pública passaram a ser idênticas às pensões da Segurança Social.

Questionado sobre o montante que a CGA terá de pagar em retroativos, Casimiro Menezes, disse que não consegue fazer uma estimativa, justificando: “O recalculo do valor das pensões que a CGA tem de fazer é muito complexo”.