TdC defende revisão da lei dos contratos de autonomia das escolas

TdC defende revisão da lei dos contratos de autonomia das escolas


Juízes do TdC detetam várias “deficiências” e “insuficiências” no processo que acompanha o cumprimento das metas firmadas nos contratos entre o Ministério da Educação e as escolas públicas


O Tribunal de Contas (TdC) recomenda ao Ministério da Educação que “pondere” com urgência se quer continuar com os contratos de autonomia das escolas. E, caso a tutela entenda manter o atual modelo dos contratos de autonomia, que seja revista a lei.

Isto porque o TdC detetou várias “deficiências” e “insuficiências” no controlo e acompanhamento do cumprimento, por parte das escolas, das 18 metas estabelecidas no contrato.

Os contratos de autonomia são acordos firmados entre o Ministério da Educação e algumas escolas públicas, que passam a ter regras mais flexíveis em várias áreas, como a organização dos estabelecimentos de ensino ou as regras da contratação de professores, assim como passam a ter mais liberdade para criar disciplinas opcionais de oferta local ou para gerir os horários das aulas.

Em troca da autonomia, o Ministério da Educação estabelece metas e exige que as escolas cumpram 18 metas que passam por não baixar os níveis de sucesso escolar dos alunos ou por aumentar a taxa de abandono escolar.

Caso estas exigências não sejam cumpridas, o Ministério da Educação pode rescindir unilateralmente o contrato de autonomia – que no mínimo tem a duração de três anos letivos, podendo ser renovado no mínimo por mais um ano – com a escola.

Os contratos de autonomia foram criados em 2007, quando Maria de Lurdes Rodrigues era ministra da Educação, no governo de José Sócrates. Em 2018, estavam em vigor 212 contratos num universo de 811 agrupamentos de escolas públicas.

Foram analisados pelo TdC 30 contratos de autonomia.

Falhas detetadas Para aferir se as escolas estão a cumprir as metas estabelecidas nos contratos, são criadas comissões de acompanhamento e de monitorização (constituídas pelos diretores e, pelo menos, por dois professores) que todos os anos redigem um relatório de progresso. Esse relatório é enviado para uma outra comissão composta por membros da Direção Geral da Educação (DGE) e da Direção Geral da Administração Escolar (DGAE) e da associação de pais, que emite um parecer.

Por último, o relatório e os pareceres são enviados para a Inspeção Geral de Educação, à qual cabe fazer a última avaliação do cumprimento das metas firmadas no contrato e a avaliação da evolução dos resultados escolares dos alunos.

E é todo este processo que o TdC alerta que é “ineficaz” e que “urge reformular”.

Desde logo, os juízes detetaram que apenas 40% dos passos de controlo foram cumpridos e o processo apresentava “deficiências” e “insuficiências” que impediram aferir se as metas estão, ou não, a ser cumpridas.

É o caso dos conceitos “de abandono escolar e de sucesso escolar e os indicadores associados não são uniformes, inviabilizando a sua comparabilidade”, lê-se no relatório de auditoria.

Além disso, o TdC detetou que na generalidade das escolas analisadas as comissões de acompanhamento com membros da DGE, da DGAE e dos pais não foram constituídas.

Foram precisamente estas “deficiências” que a IGEC, em sede de contraditório, apontou ao TdC, frisando que os objetivos estabelecidos no contrato são em “número elevado, genéricos e inadequados” o que “condicionou fortemente o seu processo de avaliação”.

Todas estas falhas, alertam os juízes, resultam numa “elevada probabilidade” de pôr em causa a “eficácia” e “as expectativas de constituírem um instrumento de excelência para aprofundamento da autonomia das escolas”. O ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, não se pronunciou sobre as recomendações do TdC.